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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 24/CPM/SPS/SEGES/2015 AO TERMO DE CESSÃO N° 008/GPI/CPM/SPS/SAD/2012

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Bilateral do  TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 008/GPI/CPM/SPS/SAD/2012 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, que tinha por objeto a cessão de uso de um imóvel localizado na Avenida André Maggi (Avenida “B”), esquina com a Rua “G”, Quadra n.º 16, Lote n.º 05, Setor “A”, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área total de terreno de 31.301,38 m² (trinta e um mil, trezentos e um metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, por seu art. 54 c/c o art. 116, pela prerrogativa conferida em seu art. 58, II, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e inc. I c/c o art. 78, caput, e inc. I e XII, no Decreto Estadual nº. 356 de 20 de junho de 2007, art. 3º, bem como na CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO, prevista no TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 008/GPI/CPM/SPS/SAD/2012, extinguindo, portanto o referido termo.

DATA DA ASSINATURA:   11 de novembro de 2015.

JULIO CÉZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão - SEGES

CEDENTE

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação - SEDUC

CESSIONÁRIO