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D.O. nº26680 de 16/12/2015

DEL 194 CORREÇÃO DO S VALORES DAS ANU I D A DES 2016 COM D ES CO NT OS 16 02

DELIBERAÇÃO N.º 194/2015

Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades para aplicabilidade e cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “d”, do Artigo 10, da Lei n.° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como inciso XI do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação do Plenário, em Sessão Ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2015,

Considerando a Lei Federal n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal e ainda, prevê que esses valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,

Considerando, ainda, a disposição contida na Resolução nº 614, de 25 de novembro de 2015 do Conselho Federal de Farmácia;

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar os valores das anuidades para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas, nos termos da seguinte tabela:

ESPECIFICAÇAO

PESSOA FISICA

VALOR (R$)

ANUIDADE PESSOA FISICA (NIVEL SUPERIOR)

-

472,64

ANUIDADE PESSOA FISICA (NIVEL MEDIO) - TEC. DE LABORATORIO E PROVISIONADO

---

236,33

ANUIDADE PESSOA FISICA

(1.ª INSCRIÇAO) NIVEL SUPERIOR

236,33

ANUIDADE PESSOA FISICA

(1.ª INSCRIÇAO) NIVEL MEDIO

118,16

ESPECIFICAÇAO

PESSOA JURIDICA

VALOR (R$)

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE PESSOA JURIDICA

Até 50.000,00

656,45

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

1.312,92

Acima de 200.000,00 ate 500.000,00

1.969,37

Acima de 500.000,00 ate 1.000.000,00

2.625,82

Acima de 1.000.000,00 ate 2.000.000,00

3.282,30

Acima de 2.000.000,00 ate 10.000.000,00

3.938,75

Acima de 10.000.000,00

5.251,66

ANUIDADE POSTO DE COLETA

50% SOB O CAPITAL SOCIAL DO LABORATORIO

Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, até o dia 31 de março de 2016, com desconto de 10% (dez por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até 29 de fevereiro, ou em 05 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro de 2016.

Art. 3º - O valor da anuidade será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 6º,§1º, da Lei Federal n.º 12.514 de 28 de outubro de 2011.

Art. 4º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60.

Art. 5º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas previstas nesta Deliberação, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei Federal n.º 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação n.º 167, de 16 de dezembro de 2014.

Cuiabá-MT, 11 de Dezembro de 2015.

ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHÃES

Presidente do CRF/MT