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DELIBERAÇÃO 195/2015

EMENTA: Dispõe sobre os valores dos custos de serviços e emissão de documentos devidos no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação do Plenário, em Sessão Ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 615, de 25 de Novembro de 2.015, do Conselho Federal de Farmácia;

RESOLVE:

Artigo 1º - Divulgar os valores dos custos de serviços e emissão de documentos, nos seguintes termos da tabela:

ESPECIFICAÇAO

PESSOA FISICA

VALOR (R$)

INSCRIÇÃO PESSOA FISICA

(NIVEL SUPERIOR)

Será cobrado na renovação e quando for fazer a definitiva

134,00

INSCRIÇÃO PESSOA FISICA (NIVEL MEDIO) - TEC. DE LABORATORIO E PROVISIONADO

---

67,00

INSCRIÇAO PESSOA FISICA

(1.ª INSCRIÇAO) - NIVEL SUPERIOR

----

67,00

INSCRIÇÃO PESSOA FISICA

(1.ª INSCRIÇAO) - NIVEL MEDIO

---

33,50

CÉDULA IDENT. PROFISSIONAL

---

83,00

CARTEIRA IDENT. PROFISSIONAL

---

83,00

CÉDULA IDENT. TEC. LABORATÓRIO

---

71,21

CARTEIRA IDENT. TEC. LABORATÓRIO

---

71,21

MULTA ELEITORAL

---

50% do valor da anuidade vigente

BAIXA DE RESP. TÉCNICA

(DIRETOR/ASSISTENTE/ SUBSTITUTO)

---

120,00

EXPEDIÇAO DE 2.ª VIA

---

83,00

CERTIDAO DE TRANSFERÊNCIA

---

101,00

CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS PESSOA FISICA

101,00

EMISSÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

30,00

ESPECIFICAÇAO

PESSOA JURIDICA

VALOR (R$)

INSCRIÇÃO PESSOA JURIDICA

---

381,00

ALT. N. FANTASIA; ALT. RZ. SOCIAL; ALT. SOCIOS; ALT. RAMO DE ATIVIDADE; ALT. ENDEREÇO; CAPITAL SOCIAL E OUTRAS ALTERAÇOES DO CONTRATO SOCIAL; ALTERAÇÃO FARMACÊUTICA

---

63,00

(por alteração)

CERTIDAO DE REGULARIDADE

---

101,00

BAIXA DE FIRMA

---

157,00

LISTAGEM

---

500,00

CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS PESSOA JURIDICA

101,00

Parágrafo Único - A primeira alteração farmacêutica efetuada no ano vigente será isenta do pagamento do respectivo valor, sendo cobrado a partir da segunda alteração feita no mesmo ano.

Artigo 2.º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação n.º 172, de 16 de dezembro de 2014.

Cuiabá-MT, 11 de Dezembro de 2015.

ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHÃES

PRESIDENTE DO CRF/MT