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PORTARIA Nº 480/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 463715/2015, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.108.716/0001-35, com sede social na Av. Jose Agostinho Neto, 787, Bairro Conjunto São José I, CEP-78.715-413, no Município de Rondonópolis MT, neste ato representada pelo Sr. EDSON CARDOSO DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 398.139, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.806.358-48, pela inexecução do Contrato 001/2014 celebrado em 23 de setembro  de 2014, com o CDCE - CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESTADUAL PREFEITO ARTUR RAMOS, inscrito no CNPJ- 01.912.869/0001-75,  tendo como objeto a contratação de Empresa especializada na execução de instalações elétricas independentes para os condicionadores de ar, e execução de energia desde o posto de transformação , até o quadro geral da unidade escolar ESTADUAL PREF. ARTUR RAMOS NO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT,  nos termos da Lei 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo, aguardando medição do que foi executado e alegações finais e outros;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 16.12.2015, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 305/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2015.