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PORTARIA Nº 481/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 04, § 5º da Instrução Normativa nº 011/2013/GS/SEDUC e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 463714/2015, que tem por escopo apurar responsabilidade da empresa Costa & Ramos Cardoso Ltda ME, pela inexecução parcial do Contrato Nº 0001/2014, de 02 de julho de 2014, bem como, em razão de restarem atos processuais a serem realizados;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 16.12.2015, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº 302/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2015.