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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO

ESTADO DO MATO GROSSO - CREF17/MT

Resolução CREF17/MT nº 006/2015                                                                                 Cuiabá, 12 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre normas para concessão e pagamento de diárias no CREF17/MT para o exercício de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso II e IX, do art.40; e:

CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 70 c/c artigo 106, inciso II, ambos do Estatuto do CONFEF, Resolução CONFEF nº 206/2010 de 07 de novembro de 2010, que reconhecem formas de ressarcimento de despesas, necessárias ao desempenho das funções de Conselheiros e Representantes designados pelo Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o §3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que aos Conselheiros do CREF17/MT e representantes designados, em efetivo desempenho   das   funções   é   devido   o   pagamento   de   diárias, jetons,   auxílios   de   representação, deslocamentos e ressarcimento de despesas eventuais, nos termos do artigo 30, inciso VIII c/c art.63, inciso II, ambos do Estatuto do CREF17/MT.

CONSIDERANDO a definição estabelecida pelo Tribunal de Contas da União em relação a necessidade de proceder a avaliação periódica das contas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, nos termos da Decisão Normativa - TCU nº 127, de 15 de maio de 2013;

COSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30  do Estatuto do CREF17MT que atribui ao Plenário o poder de fixação e normatização, quando houver, da concessão de diárias, jetons e ajuda de custo;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1o- Os Membros da Diretoria, os Conselheiros e os integrantes do quadro de pessoal do CREF17/MT, quando  no  efetivo  exercício  de  suas  funções,  bem  como  representantes  designados  pela  Diretoria  do CREF17/ MT, quando para representação do CREF17/MT, que se deslocarem da localidade onde têm exercício para outro ponto do território nacional, farão jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Resolução.

§ 1º  -  Considera-se  efetivo  exercício  das  funções  quando  os  Membros  da  Diretoria,  os  Conselheiros,  os integrantes do quadro de pessoal e representantes designados pelo CREF17/MT, atenderem convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, comparecimento a reuniões, encontros, cursos/congressos/palestras de interesse  do CREF17/MT,  quando em atendimento a função ou representação delegada pela Presidência ou Plenário do CREF17/MT e outras atividades correlatas.

§  2º  -  O  profissional  delegado  é  o  profissional  colaborador  autorizado  pelo  Plenário  ou  Presidência  do CREF17/MT para desenvolver atividades junto às Comissões Estatutárias e Especiais e de representações perante o Sistema CONFEF/CREFs e demais Órgãos e Entidades Públicas e Privada.

§3º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente ou quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana onde a pessoa tiver exercício e/ou resida.

Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º - Os valores das diárias serão concedidos à metade, nos seguintes casos:

a) sempre que o afastamento não exigir pernoite fora da sede de serviço;

b) no dia de retorno à sede de serviço;

c)  quando  fornecido  alojamento  ou  outra  forma  de  pousada  pelo  CREF17/MT  ou  outro  órgão a ele conveniado.

d) quando fornecido alojamento e alimentação pelo CREF17/MT não caberá diária ao conselheiro.

Art. 3º - As diárias serão pagas antecipadamente e de uma só vez.

§1º - As diárias serão concedidas pelo Presidente do CREF17/MT, ou a quem for por este, delegada tal competência através de Portaria.

§2º- As diárias a serem concedidas ao Presidente do CREF17/MT serão analisadas e concedidas pelo 1º Vice- Presidente do CREF17/MT.

Art. 4º - O valor da diária dos Conselheiros e profissionais delegados, em observância ao limite estabelecido na legislação  em  vigor,  esta  fixado  em  R$  385,00  (trezentos  e  oitenta  e  cinco  reais)  para  os  deslocamentos ocorridos para fora do Estado e R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais deslocamentos dentro do Estado.

Art.5º- O valor da diária dos funcionários do CREF17/MT, agentes de orientação e fiscalização, em observância ao limite estabelecido na legislação em vigor, esta fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os deslocamentos ocorridos para fora do Estado e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os demais deslocamentos dentro do Estado.

Art.6º  -  Será  concedido  um  adicional  a  título  de  auxílio  embarque/desembarque,  no  valor  de  R$  95,00 (noventa e cinco reais), por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF17/MT.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF17/MT.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente CREF17/MT

CREF No 000015G/MT