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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO

ESTADO DO MATO GROSSO - CREF17/MT

Resolução CREF17/MT nº 008/2015.                                                                                   Cuiabá,  12  de dezembro  de  2015.

Dispõe sobre os critérios para concessão de Certificados de Credenciamento aos estabelecimentos registrados no CREF17/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 do Estatuto do CREF17/MT e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizatórias do exercício de profissões;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5977/2015 que estabelece normas sobre funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança, natação, clubes esportivos e ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres na Cuiaba;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 021/2000 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 257/2013 que dispõe sobre o modelo e validade do Certificado de registro de Pessoa Jurídica com registro nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária extraordinária ocorrida em 08 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art.1º - Será concedido Certificado de Credenciamento às pessoas jurídicas e autônomos localizados registrados junto ao CREF17/MT que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras.

Parágrafo único- As Pessoas Jurídicas e Autônomos Localizados que solicitarem seu registro junto ao

CREF17/MT, receberão seu primeiro Certificado de Credenciamento após seu deferimento de registro.

Art.2º - O Certificado de Credenciamento é obrigatório e será renovado anualmente.

§1º - O Certificado de Credenciamento terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua expedição, e deverá ser fixado em local visível ao público.

§2º- Fará parte integrante do Credenciamento o (TRT) Termo de Responsabilidade Técnica,e o quadro técnico da pessoa jurídica ou autônomos localizados, que conterá o nome e horário de trabalho do responsável técnico pelo estabelecimento a relação dos profissionais que atuam no estabelecimento com nome, número de registro, horário de trabalho e modalidade deverá ser fixado em local visível ao público.

§3º- Os Certificados e Quadro Técnicos vencidos e/ou desatualizados serão recolhidos pelo CREF17/ MT

Art.3º - O Certificado de Credenciamento será emitido pelo CREF17/MT, anualmente mediante protocolo de requerimento, para as pessoas jurídicas e estúdios devidamente registrados que preencham os requisitos abaixo:

I- Estar em dia com suas obrigações estatutárias;

II- Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CREF17/MT;

III - Apresentar termo de responsabilidade técnica e quadro técnico atualizado;

IV- Apresentar certidão negativa do Responsável Técnico atualizada (dentro do prazo de validade); V- Não possuir irregularidades junto ao Departamento de Fiscalização;

VI- Os Estúdios, ou seja, os Autônomos Localizados/Estabelecidos deverão apresentar Alvará Municipal de Autônomo Localizado/Estabelecido de Funcionamento referente ao ano em curso, bem como deverá apresentar declaração/inscrição de autônomo dos profissionais constantes do quadro técnico;

VII- Apresentar termo de compromisso e demais documentos legais, nos termos da legislação de estágio vigente no país, quando houver estagiários que componham o quadro técnico;

§1º- Em caso de não preenchimento dos requisitos acima elencados o Certificado de Credenciamento será emitido pelo CREF17/MT somente após serem sanadas as eventuais irregularidades, mediante requerimento do representante legal da pessoa jurídica e estúdio.

§2º- Em caso de parcelamento de débitos o credenciamento será emitido com validade de 30 (trinta) dias, devendo ser renovado mensalmente, mediante a quitação da respectiva parcela.

§3º- As pessoas jurídicas e autônomos localizados deverão manter o quadro técnico atualizado junto ao

CREF17/MT, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida.

Art.4º - Por ocasião de baixa de Responsável Técnico, o representante legal do estabelecimento deverá entregar o Credenciamento na sede do CREF17/MT, juntamente com o Termo de Responsabilidade Técnica preenchido pelo novo Responsável Técnico para fins de emissão de Credenciamento atualizado.

Art.5º- A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente CREF17/MT

CREF No 000015G/MT