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D.O. nº26678 de 14/12/2015

Dez15 Edital de Concovação Eleição da Diretoria SINDCFC MT DO PUB

SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDCFC/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA SINDCFC/MT

A Presidente da Junta Governativa do Sindicato SINDCFC/MT, senhora NICEIAS DE ARRUDA no uso de suas atribuições legais, deixa público a nomeação da Comissão Eleitoral para dirigir a eleição da nova Diretoria do Sindicato, sendo nomeados pela junta os seguintes cargos: Presidente Alessandro Aquino Silva, Vice Edson Romão Cacho e Secretário Silvio Batista Rodrigues. Toda a eleição será dirigida por eles, sem intervenção da junta. Cuiabá 10/12/2015. NICEIAS DE ARRUDA  - Presidente da junta Governativa. O presidente da Comissão Eleitoral pelo principio da economia processual desde já convoca seus membros efetivos aptos eleição e para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria do SINDCFC/MT, com eleição marcada para dia 26/02/2016 das 12 às 18hs. na Av. Dom Bosco, 630, Bairro Poção, Cuiabá-MT que ocorrerão de acordo com as normas previstas no Estatuto da entidade e o disposto no presente Edital. A junta Governativa do Sindicato nomeou a comissão eleitoral que vai gerenciar a votação para nova diretoria haja vista a renúncia coletiva da antiga diretoria. Assim em consenso ficou estabelecida para Comissão Eleitoral os seguintes nomes: Presidente Alessandro Aquino Silva, Vice Edson Romão Cacho e Secretário Silvio Batista Rodrigues ao qual darão andamento no procedimento eleitoral e também o escalamento dos mesários para dia da eleição para os postos de votação que serão estabelecidos nos artigos infracitados. A comissão eleitoral conduzirá as eleições conforme os artigos infracitados. Art. 1º  -  A eleição dar-se à por voto secreto, com cédulas disponíveis no dia da votação, e a votação será realizada no dia 20/02/2016 das 12:00 às 18:00 nos seguintes pólos:  Cuiabá-MT, endereço Av. Dom Bosco, 630, Bairro Poção, Cuiabá-MT. A comissão enviara via e-mail as cédulas de votação para os associados que residem no interior e não podem comparecer ao dia da votação, podendo assim enviar os votos via A.R. Deverá imprimir a cédula e escolher a chapa, após dobrar e lacrar para que seja posto o voto de forma secreta na urna. O A.R. deverá ter o nome do associado para conferir se esta na lista de associados, porém a cédula não deve ter o nome ou marcação, pois é voto secreto. Deverá ser enviada o A.R. para o endereço sitio Av. Brasil, 121, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá-MT Cep: 78055-508 em nome do Presidente Alessandro Aquino Silva. O A.R. deve chegar um dia antes da eleição, então há necessidade de ser enviado com antecedência. As cartas serão levadas no dia da votação e identificadas em uma lista como nome dos associados que votaram, e os seus conteúdos não poderão ser violados, devendo ser colocado o envelope na urna com a presença de três pessoas que assinaram o termo em conjunto. Necessitando da maioria dos associados eleitores para quórum legal conforme prevê o artigo 20 do DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939. ... Art. 20. Nas eleições para cargos de administração e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores. § 1º Não ocorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhuma das chapas essa maioria, proceder-se à nova convocação para dia posterior, que será dia 27/02/2016 das 12:00 às 18:00hs., no mesmo local da votação anterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitos presentes. Art. 2º - A votação se destina a eleger chapa completa de Diretoria e Conselho Fiscal, com os seguintes cargos, a saber:  * Presidente; * Vice-Presidente; * Um suplente para presidência; * 1º Secretário; * Vice Secretário; * Um suplente para Secretario; * Tesoureiros; * Vice Tesoureiro; * Um suplente para Tesoureiro; * Diretor Social; * Vice Diretor Social; * Um suplente para tesoureiro; * Conselho fiscal com três membros e três suplentes. Art. 3º - A Diretoria e o Conselho eleitos trabalharão pelo período no artigo 22 do Estatuto. Art. 4º - Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Estatuto e Regulamento do SINDCFC/MT. I - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sitio Av. Brasil, 121, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá-MT, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, e será encerrado 30 (trinta) dias antes da data de eleição, mediante preenchimento de requerimento simples  e protocolado junto a Comissão Eleitoral, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Estatuto Social da Empresa, para comprovar ser integrante e proprietário da CFC, comprovante de residência ou declaração, cópia do RG e CPF. Art. 5º - Poderão concorrer de acordo com estatuto os seguintes candidatos que: a) Comprovar a condição do proprietário do CFC com efetivo exercício de atividade nos dois últimos anos; b) Integrar o quadro de associados no mínimo há um ano; c) Não ter desaprovação de contas em relação ao exercício de cargos da administração ou representação sindical a qual tenha exercido ou deixado de apresentar contas, ou abandono do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos, conforme prevê Estatuto. d) Não incorrer em inelegibilidade que prevê o artigo 24, item II e seguintes do estatuto que prevê: “art. 24. (...) II. Abandono de cargo de diretoria ou conselho  fiscal ficará impedido o membro que abandonou, de ser eleito para qualquer mandato de administração sindical por de representação pelo prazo de 05 (cinco) anos: III Grave violação do estatuto.” e) Não ter sido condenado por crime doloso enquanto persistir os efeitos da pena. Art. 6º - Será indeferida pelo Presidente da Comissão Eleitoral a chapa caso o nome de algum candidato se encontrar com impeditivos legais previsto neste edital com base no estatuto, devendo outra pessoa ser indicada para suprir a vaga do candidato inelegível. Art. 7º - Poderá encaminhar recurso para comissão analisar se houve erro na impugnação da chapa, ao qual a comissão em conjunto analisará e dará resposta em cinco dias. Cuiabá 11/12/2015.

Presidente da comissão eleitoral. Alessandro Aquino Silva.

Asplemat/DO