Aguarde por favor...
D.O. nº26677 de 11/12/2015

INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE UNIVAG X JAIRO BATISTA DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 666320-68.2009.811.0002 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA:

INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE- UNIVAG PARTE RÉ: JAIRO BATISTA DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente m lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo da alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital cumprir a obrigação exigida pela parte autora consistente no pagamento do debito no valor R$ 4.472,10. Poderá ainda a parte re no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIA: 1) Cumprindo a obrigação a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito, o titulo executivo judicial prosseguindo pelpmContrato de Prestação de serviços adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A requerente é credora da Requerida na importância de R$ 4.472,10, referente a duplicatas vencidas e não pagas, emitidas para pagamento de mensalidade escolares não adimplidas, represtentada pelpm Contrato de Prestação de serviços educacionais. DESPACHO/DECISÃO: Processo nº 348/09 (Cód. 226077). Vistos...Realizadas novas buscas do endereço do réu na Receita Federal e TER, conforme documentos em anexo, foi informado o mesmo endereço em que já se tentou a  a citação contudo infrutífera diante da informação de que o réu mudou-se. Considerando que esta ação tramita desde os idos de 2009 sem ter sido o réu localizado para citação e aplicando-se o princípios da celebridade, razoável duração do processo e da efetividade além do que o réu encontra-se em local incerto e não sabido e este processo daqueles previstos na Meta 2 do CNJ, determino ex officio que se proceda a citação por edital Expeça-se o necessário pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Cumpra-se com urgência e preferência. Várzea Grande-MT, 29 de outubro de 2015. Várzea Grande-MT, 1 de dezembro de 2015. Eucaris Taques Pereira Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ