Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

COMARCA DE CÁCERES - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITACAO

PROCESSO DE EXECUCÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 10372-56.2013.811.0006

AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO            

EXEQUENTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A

EXECUTADO(A,S): HOTEL PORTO BELLO LTDA e ALEXANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO e RONNIE CESAR CASTILHO.

CITANDO(A,S):

1)             Executados(as): Ronne César Castilho

Endereço: Avenida São Luiz 1.888

Bairro: Jardim Nova Cidade - Cáceres-MT - CEP: 78200-000

DATA DA DISTRIBUICÃO DA ACÃO: 20/12/2013

VALOR DO DEBITO: R$ 182.884,41

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens á penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Alega o requerente que firmou contrato de financiamento com os requeridos no valor de R$ 292.710,00(duzentos e noventa e dois mil, setecentos e dez reais), acrescidos de juros moratórios d 1% aa, multa de 2% e taxa juros normais - TJLP, acrescida de 5,33% aa, conforme Cédula de crédito Bancários. FMS-P-014-09/0009-8. Todavia aduz o requerente que os requeridos não efetuaram a contraprestação do contrato, permanecendo inadimplentes, apesar das tentativas da parte autora em, pacificamente, garantir a satisfação e seu crédito. Diante no exposto e, com fulcro nos arts. 26 e 28 da Lei 10.931/04, bem como art.585, do CPC, o requerente pleiteia a procedência da ação.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertidos(s) o(s) executados(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

Eu, AGF, estagiária, digitei.

Cáceres - MT, 13 de março de 2015.

Solange Biscano Marques

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ