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PORTARIA N.º 459/QCG/DGP, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos: V e XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.

Considerando o que prescreve o Artigo 95 § 1º Inciso II; § 3º combinado com o Artigo 99, § 1º da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374, pertencente ao efetivo do 8º CR/NPM DE JURUENA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), sem ônus para o Estado, a contar de 08 de dezembro de 2015.

Art. 2º - Agregar por Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) o SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374, pertencente ao efetivo do 8º CR/NPM DE JURUENA, a contar de 08 de dezembro de 2015, com fulcro no artigo 171, § 1º, inciso III, letra c, da Lei complementar nº 555, de 29Dez14.

Art. 3º - Determinar que o Setor de Identificação da PMMT providencie as medidas legais e administrativas quanto a Carteira Funcional do SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374.

Art. 4º - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção tome as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do SD PM LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, RG PMMT n° 884.374.

Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.