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Portaria nº 006, de 05 de novembro de 2015

O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso (CORE-MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais e atendendo a RESOLUÇÃO Nº 1.058/2015-CONFERE de 01/04/2015 publicado no DOU 23/09/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º.    Dispor sobre a isenção do pagamento de anuidade devida ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais em que estiver registrado, o profissional, pessoa natural de ambos os sexos, que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Parágrafo único:  A isenção de que trata o presente artigo deverá ser requerida ao presidente do Conselho em que o profissional estiver registrado.

Art. 2º. É assegurado ao representante comercial isento do pagamento da anuidade nos termos desta Portaria os mesmos direitos do demais registrados no Conselho Regional, sujeito, entretanto, ao pagamento das taxas devidas e emolumentos por eventuais serviços solicitados ao respectivo Conselho.

Art. 3º. A isenção de pagamento da anuidade concedida em decorrência da idade da pessoa natural registrada, não se estende a débitos anteriores existentes, como também a anuidade por pessoa jurídica da qual o registrado beneficiado na forma desta Portaria for sócio(a) ou responsável técnico.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir do 01 de janeiro de 2016.

JOSÉ PEREIRA FILHO

Presidente