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Portaria nº 300/2015/GP/DETRAN-MT

Disciplina o período de transição para a continuidade das atividades dos setores criados pela Estrutura Organizacional através do Decreto nº 345/2015 de 01/12/2015.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a alteração da Estrutura Organizacional do DETRAN/MT, conforme Decreto nº 345/2015 de 01 de dezembro de 2015;

Considerando que as atividades desenvolvidas nos setores criados e/ou extintos não podem sofrer descontinuidade;

Considerando ainda a atualização do Regimento Interno com a redefinição das competências para os setores.

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir prazo para que os setores criados possam desenvolver as atividades estabelecidas no Regimento Interno, bem como se estruturar com pessoal e espaço físico.

Art. 2º - Estabelecer o prazo até 22 de janeiro de 2016 para que os setores façam as adequações necessárias ao cumprimento das competências estabelecidas.

Parágrafo Único - Para que não haja descontinuidade dos serviços, os setores que sofrerão mudanças deverão até a data estabelecida no caput anterior, continuar desenvolvendo normalmente as atividades.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Cuiabá-MT, 08 de dezembro de 2015.