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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2015 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº. 99945/2014 - EVANIR GARCIA MANSANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6238/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004331/2013 emitida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 20/12/2013, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 134630, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), nos períodos de: 01/03/1974 a 28/02/1979 e 05/02/1980 a 31/01/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

*Republica-se, em parte por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de Dezembro de 2015.