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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 27970/2015 - ANTONINA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6251/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2000 sob o Protocolo nº. 10701003.1.00058/00-0; NIT: 1009701292-8, acompanhado da declaração, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61123, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 25 dias, no período de 07/05 a 01/11/1979, prestado á Indústria Farmacêutica Fontoura Wyeth S/A;

2) 10 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 04/07/1980 a 13/01/1991, prestado a CONTAR Contabilidade e Orientação;

3) 06 meses e 12 dias, no período de 14/01 a 25/07/1991, prestado á Sociedade Hoteleira Santa Rita LTDA;

4) 03 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 05/08/1991 a 11/10/1994, prestado a COPAGAZ Distribuidora de Gaz.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/05/1976 a 13/03/1979, pois já se encontra averbado conforme Portaria nº. 194/2001 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 11/07/2001.

02) Processo nº. 646337 e 320145/2014 - CARLOS GODOY - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6174/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 21/11/2014 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00065/13-1; NIT: 1011681394-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 39249, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 09 meses e 29 dias, no período de 16/01 a 14/11/1975, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º. Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 06 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 03/11/1978 a 04/09/1985, prestado à Companhia Brasileira de Armazenamento, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b) 06 meses e 18 dias, no período de 01/08/1986 a 18/02/1987, prestado a Gaspar Armazéns Gerais LTDA - ME, na função de Armazenador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 19/02/1987 a 23/04/1991, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 99945/2014 - EVANIR GARCIA MANSANO - Secretaria de Estado de Justiça e Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6238/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004331/2013 emitida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 20/12/2013, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 134630, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), nos períodos de: 01/03/1974 a 28/02/1979 e 05/02/1980 a 31/01/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 15578/2014 - JUDITE INÊS MALLMANN - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 6150/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00020/13-7; NIT: 1087224797-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Escrivã de Polícia, matrícula n.º 95860, nos seguintes termos:

Averbe-se:

19 anos, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 15 anos, 04 meses e 17 dias, no período de 14/09/1982 a 31/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 09 meses e 02 dias, no período de 23/02/1978 a 24/11/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Maracaju, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 07 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 29 dias, no período de 08/12/1980 a 26/01/1982, prestado a Comercial e Concessionária de Máquinas e Veículos LTDA;

b) 06 meses e 10 dias, no período de 01/03 a 10/09/1982, prestado a USAGRO Engenharia e Planejamento Rural LTDA.

05) Processo nº. 20660/2014 - MÁRCIA FERNANDES DE ALMEIDA LIBERATO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 6244/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00355/12-1; NIT: 1089921002-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 137393, nos seguintes termos:

Averbe-se:

21 anos, 08 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos, 06 meses e 04 dias, no período de 19/03/1984 a 22/09/1989, prestado ao Banco Real S/A;

2) 02 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 02/10/1989 a 03/01/1992, prestado a RAIZEN Combustíveis S/A;

3) 01 ano, 03 meses e 12 dias, no período de 01/04/1992 a 12/07/1993, prestado a BOM ZON Amazônia Agro - Industrial LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

4) 08 meses e 02 dias, no período de 04/08/1993 a 05/04/1994, prestado a Médio Norte Diesel LTDA - ME, na função de Assistente de Vendas;

5) 03 anos, 04 meses e 07 dias, no período de 15/07/1994 a 21/11/1997, prestado a TRANSDIAMANTINO Transportes LTDA - ME, na função de Assessora de Vendas;

6) 08 anos, 03 meses e 14 dias, no período de 02/05/1998 a 15/08/2006, prestado a ALCOPAN Álcool do Pantanal LTDA - EPP, na função de Assistente Financeira;

7) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/2006, como contribuinte autônomo.

06) Processo nº. 497441/2014 - RUTE FERNANDES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6249/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00098/14-5; NIT: 1277092140-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 138144, nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/1999 a 30/11/2006, prestado ao Instituto de Cardiologia de Mato Grosso - Centro de Diagnose, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 02/05 a 14/07/2007, pois já se encontra consignado como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 468623/2013 - SUELI ALVES DE LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6162/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/08/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00114/13-2; NIT: 1802432640-5, a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 424/2015 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO em 10/10/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95224, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 05 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 02/07/1996 a 03/09/2001, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Rondonópolis, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 03 meses e 14 dias, no período de 17/05 a 30/08/1982, prestado ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SEPRO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 01 ano, 05 meses e 03 dias, no período de 01/07/1989 a 03/12/1990, prestado a Mitsui Alimentos LTDA, na função de Demonstradora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/01/1998 a 03/09/2001 (concomitante com o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis) e 04/09/2001 a 01/08/2002, 01 a 31/07/2008, 01 a 31/12/2008, 01 a 31/12/2009, 01 a 31/05/2010 e 01 a 31/07/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 447322/2013 - VANDA LÚCIA MARQUES AMORIM - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5906/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00004/13-2; NIT: 1217185596-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 97068, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 09 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 14 dias, no período de 01/01/1998 a 14/01/2002, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 08 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 27 dias, no período de 08/12/1983 a 04/07/1985, prestado a Sadia S/A;

b) 02 meses, no período de 04/11/1985 a 03/01/1986, prestado a Super R Promotora de Vendas LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 15/01 a 26/02/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 594545/2015 (Ap.: 273737/2010 e 663844/2012) - ROSA MARIA REBOLHO DE BRITO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 6108/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 90400, para retificar, em parte a Portaria nº 0028/2013 - SGP/SAD, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 01.07.2013 para que:

Que seja retificada, em parte, a alínea “c” do item 01 da Portaria nº. 028/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 01 de julho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: Processo nº. 273737/2010 - ROSA MARIA REBOLHO DE BRITO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC (...);

Averbem-se:

1) 06 anos, 07 meses e 01 dia (...);

(...)

c) 03 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 14/05/1998 a 20/08/2000, 20/09/2000 a 11/02/2001, 31/07/2001 a 18/09/2001, 09/02/2002 a 24/02/2002, 01/01/2003 a 30/06/2003, 05/01/2004 a 08/02/2004 e 24/12/2004 a 14/02/2005, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora;

Leia-se:

Averbem-se:

1) 06 anos, 07 meses e 04 dias, nos seguintes termos:

(...);

c) 03 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), nos períodos de: 14/05/1998 a 20/08/2000, 20/09/2000 a 11/02/2001, 31/07 a 18/09/2001, 09 a 24/02/2002, 01/01 a 30/06/2003, 01/01 a 08/02/2004 e 24/12/2004 a 14/02/2005, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do Magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 24/02/1997 a 13/05/1998, 21/08 a 19/09/2000, 12/02 a 30/07/2001, 19/09/2001 a 08/02/2002, 25/02 a 31/12/2002, 01/07 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004 e 15/02/2005 a 14/03/2007, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Paranacity, enquanto que os demais períodos estão concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 03. Permanecem inalteradas as alíneas “a” e “b” do item 1 e o item 2 da Portaria nº. 028/2013 - SGP/SAD, de 01 de julho de 2013, com relação à averbação a favor da servidora ROSA MARIA REBOLHO DE BRITO.

10) Processo nº. 204859/2014 (Aps: 44933, 66398 e 496556/2008/2013) - JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA MOREIRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 6114/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 008/2014 - SGP/SAD - D.O de 05.02.2014, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Na Portaria nº. 008/2014 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2014, onde se lê - item III - Deferir retificação de averbação de tempo de serviço insalubre ao servidor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA (...);

Leia-se; JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA MOREIRA.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item III da Portaria nº. 008/2014 - SGP/SAD, de 05 de fevereiro de 2014, com relação à averbação e retificação de tempo de serviço insalubre a favor do servidor JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA MOREIRA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79944, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de Dezembro de 2015.