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D.O. nº26674 de 08/12/2015

PORTARIA NR 26 - Alteração do artigo 1 da portaria 20

PORTARIA Nº 026/2015

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 15, inciso II, do Decreto n°1.720, de 28 de novembro de 2008;

Considerando os termos constantes no Decreto nº 054, de 02 de abril de 2015, que fixa os critérios de cobrança de coparticipação de internação hospitalar;

Considerando o teor do processo administrativo nº 477321/2015 e o do Parecer nº 0614/2015 do setor Jurídico deste Instituto no sentido de o serviço de internação domiciliar ser uma extensão da internação hospitalar; e

Considerando os atendimentos específicos, prestados ou fornecidos pelo Mato Grosso Saúde em domicílio a beneficiários que não se encontram necessariamente com suporte oferecido pelo sistema de “home care.”

RESOLVE

Art. 1º Os valores da coparticipação relativos à internação domiciliar e a outros atendimentos prestados ou fornecidos em domicílio serão cobrados, por analogia, de acordo com a tabela de diária da internação hospitalar prevista no Decreto nº 54, de 02 de abril de 2015.

Art. 2º Para cada evento deverá ser observado o valor máximo de coparticipação de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 20, de 23 de outubro de 2015 e demais disposições em contrário.

Publique

Registre

Cumpra-se

Cuiabá-MT, 08 de dezembro de 2015.

Carlos Brito de Lima

Presidente

(original assinado)