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PORTARIA N.º    096/2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 56, do Capítulo I, do Título V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22.09.1992.

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 1º, da Lei nº 10.041/2014.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 68/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Instrução Normativa que regulamente o Banco de Horas e Controle de Assiduidade e Pontualidade, do registro de frequência através do sistema de reconhecimento biométrico dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituir o Grupo de Trabalho:

Presidente: Roberto Renato Pinheiro da Silva.

Membros: Daniela Soares de Almeida Bueno, Mauro Carlos Vieira, Emanuele Gonçalina Almeida, Renata Aparecida Ferreira de Oliveira, João Marcelo Brandini Nespoli, Ronaldo Medeiros, Edgard Oliveira Rosa Junior, Mauro Bortollas, Jefferson Cambará, Fernando Moretto;

Art. 3° Determinar que o referido Grupo de trabalho inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data de publicação, quando será apresentado o resultado final dos trabalhos.

Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Unidade Jurídica a compatibilização, revisão final dos trabalhos e posterior encaminhamento ao Presidente do Indea/MT, para homologação e publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2015.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA/MT