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PORTARIA CONJUNTA Nº. 089 /2015/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75,          §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09/07/2005 e o SECRETARIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/10/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando, a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável Comissão Processante, para o termino dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 065/2015.

Considerando, o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art.1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 065/2015/AGE-COR/INDEA, publicada no DOE em 05/03/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art.2º Conceder o prazo de 60 (sessenta ) dias, a partir de 01/11/2015, para conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de Novembro de 2015

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA/MT