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PORTARIA Nº 42/SEPLAN/2015

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio, de Gestão da Informação, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Projetos, da Secretaria de Estado de Planejamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, os grupos de trabalho dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio, de Gestão da Informação, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Projetos, para proceder à atualização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto nos  artigos 5º e 6º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio, de Gestão da Informação, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Projetos, serão integrados pelos seguintes servidores:

I - do Sistema de Planejamento:

a)     Carolina Angélica Karlinski Herrero - coordenadora

b)     Elizabeth Hernandes dos Santos Bonamigo - especialista

c)     Camila Leite Xavier  - especialista

d)     Luis Carlos Weber Leão - especialista

e)     Ivana Célia da Cruz Lobato - especialista

f)      Márcia Kuchar Matte - unidade setorial

g)     Cristiane Picolin Sanches  - facilitadora

II - do Sistema de Orçamento:

a)     Dilcinéia Honorato Figueiredo - coordenadora

b)     Adyneia Campos Araujo Silva  - especialista

c)     Darluce Barcelos Franco - especialista

d)     Geisa Laura Vilalva de Magalhães A. Alencar - especialista

e)     Telma Auxiliadora Coutinho - especialista

f)      Marcus Francis Ferraz - unidade setorial

g)     Nivanda França Araujo - unidade setorial

h)     Telma Auxiliadora Taques - facilitadora

III - do Sistema de Convênio:

a)     Erivelton Deboni dos Santos - coordenador

b)     Lilian Nicolina Alves  - especialista

c)     Renata Miranda da Silva - especialista

d)     Monica Eliana Botelho Silva - especialista

e)     Marcus Francis Ferraz - unidade setorial

f)      Telma Auxiliadora Taques - facilitadora

IV - do Sistema de Informação:

a)     Wilton Leal Marinho dos Santos - coordenador

b)     Leonice Tereza V. Rangel - especialista

c)     Jonilza Duarte de Freitas - coordenador

d)     Sandra Regina Mazzer - unidade setorial

e)     Telma Auxiliadora Taques - facilitadora

V - do Sistema de Tecnologia da Informação:

a)     Divino Silva Miranda  - coordenador

b)     Sandra Regina Mazzer Marques - especialista

c)     Silbene Bueno da Silva - unidade setorial

d)     Telma Auxiliadora Taques - facilitadora

VI - do Sistema de Gestão de Projetos:

a)     Rogério Camargo Nery - coordenador

b)     Willian de Almeida - especialista

c)     Arenice Ribeiro Lopes - especialista

d)     Agno Francisco Solo Vasconcelos - especialista

e)     Cristiane Picolin Sanches - facilitadora

§ 1º Os servidores indicados como coordenadores desses grupos de trabalho têm como atribuições:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessária s para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados como especialistas, conhecedores do conteúdo dos processos, têm como atribuições:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio, de Informação, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Projetos.

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados como facilitadores dos grupos de trabalho, têm como atribuições:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão;

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

§ 4º Os servidores indicados das unidades setoriais, usuários dos Sistemas, têm como atribuições:

a)     contribuir na elaboração e atualização dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio, de Informação, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Projetos;

b)     contribuir na definição dos indicadores do processo e do produto.

Art. 3º Os Grupos de Trabalho dos Sistemas de Planejamento, de Orçamento, de Convênio e de Tecnologia da Informação deverão concluir suas atividades até 30 de junho de 2016.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho dos Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos deverão concluir suas atividades até 30 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2015.