Ref. Processo nº 620015/2012.
TERMO DE ARQUIVAMENTO
Considerando o Parecer Técnico nº 97801/CMIN/SUIMIS/2015, posicionando pelo indeferimento da Licença Prévia e Licença de Instalação requerida, tendo em vista a omissão de informações fundamentais nos autos que comprometeram a avaliação dos impactos.
Considerando que o referido parecer informa a inexistência de propostas de medidas de controle ambiental do porto de areia em APPD do rio São Manuel/Teles Pires em área da propriedade rural Fazenda Alvorada II. .
Sendo assim, ratifico o Parecer Técnico nº 97801/CMIN/SUIMIS/2015 e determino o arquivamento definitivo do processo de Licenciamento Ambiental nº 620015/2012.
Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2015.
Lilian Ferreira Dos Santos
Superintendente de Infraestrutura,
Mineração, Indústria e Serviços.
SEMA/MT