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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DELUCAS DO RIO VERDE- MT  JUIZO DATERCEIRA VARA  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS Nº 1127-69.2011.811.0045  ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A  EXECUTADO(A,S): MÁXIMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  EXECUTADO(A,S):GILMAR NICOLAU  EXECUTADO(A,S): DELCI PICCOLI NICOLAU Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MAXIMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 07.931.986/0001-62, Endereço: Av. Paraná, 1474-s, Bairro: Menino Deus, Cidade: Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78455000 eGILMAR NICOLAU, CPF 637.221.279-04, brasileiro(a), Telefone 9959-2228, Endereço: Avenida Paraná, Nº. 1498-s, Bairro: Menino Deus, Cidade: Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78455000.  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Dados do Débito: {Variáveis}_CustasProcessuais_;R$ 0,00|_Valor Total_;R$ 111.108,00|_ValorAtualizado_;R$ 101.007,27| _Valor Honorários_;R$ 10.100,73.  Despacho/Decisão: Vistos etc.Considerando que já foram efetivadas tentativas de localização dos executados Máximo Comércio de Alimentos Ltda. e Gilmar Nicolau, mas não houve êxito, estando em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, incisos I e IV, do CPC), nos termos já declinados às fls. 27/28.Não havendo manifestação, desde já nomeio o Defensor Público Diogo Madrid Horita, como curador especial aos revéis citados por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja o curador intimado para, aceitando a nomeação, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se, expedindo o necessário.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Osvalina Maria Mercê, digitei.  Lucas do Rio Verde - MT, 04 de novembro de 2015. Cleber Zuanazzi  Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ