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PORTARIA Nº 414/2015/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, com início no dia 15.02.16 e término no dia 23.12.16, sendo a matriz curricular com a carga horária anual mínima de 800 horas e máxima de 880 horas, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino e os seguintes critérios:

I - para escolas que atendem Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Ensino Médio Inovador, Educação Escolar Quilombola e Pedagogia da Alternância poderão ter a matriz curricular com a carga horária anual acima da estabelecida no caput do Artigo 1º, com prévia análise e aprovação da Secretaria Adjunta de Política Educacional- SAPE/SEDUC/MT;

II - para escolas com a matriz curricular prevendo carga horária superior a 800 horas, deverão garantir que todos os alunos tenham condições de frequentar 100% da carga horária diária a ser distribuída num só turno, exceto as que ofertam os cursos citados no inciso I, do Art. 1º;

III - para a oferta das disciplinas optativas, como também as aulas de Educação Física, os horários das aulas terão que ser distribuídos num só turno, cabendo aos assessores pedagógicos a emissão de PARECER, assegurando o cumprimento das aulas, por parte da equipe gestora, acompanhamento e monitoramento da supracitada determinação e o referido PARECER deve ser encaminhado para a SUGT/ Gestão Escolar;

IV - os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverão, no período de elaboração do calendário escolar do ano letivo 2016, observar as datas estabelecidas nesta portaria e encaminhá-lo  à Assessoria Pedagógica, para que esta o analise e faça os devidos ajustes das Legendas e sublegendas no sistema SigEduca/Calendário/ GPE:

a) as Assessorias Pedagógicas, no período de 04.12.15 a 23.12.15, deverão inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações constantes no calendário migrado para o ano letivo 2016, no sistema SigEduca/GPE-Calendário;

b) para as situações de ajustes nas legendas e sublegendas do calendário letivo 2016, conforme necessidades regionais, as Assessorias Pedagógicas deverão encaminhar para análise, parecer e autorização da Coordenadoria de Legislação e Normas e Escrituração Escolar/ SUGT, no período de 04.12.15 a 23.12.15;

c) as legendas do calendário escolar, no SigEduca/GPE: TE (Tempo Escola) TC (Tempo Comunidade), são específicas para unidades escolares localizadas no perímetro rural (ou urbana, com sala anexa, no perímetro rural) da Educação do Campo e Educação Indígena - que tenham os cursos no regime da Pedagogia de Alternância, definido no Projeto Político Pedagógico (artigo 4ª Resolução nº 003/2013 do CEE/MT.), com matriz curricular cadastrada no Sistema SigEduca/GER e o curso devidamente autorizado pelo CEE/MT, conforme Resolução nº 003/2013 do CEE/MT. Portanto, cabe ao Assessor Pedagógico dessas unidades escolares incluir as legendas e sublegendas no calendário escolar, anualmente;

d) a legenda DAL - Dia letivo na Aldeia - é considerada somente para atendimento da Educação Indígena, nas situações de: Rituais e Funeral, computando os duzentos dias letivos, e deve constar no PPP - Projeto Político Pedagógico e no regimento escolar;

e) para os dias de reuniões identificados com as legendas: RP - Reunião Pedagógica, RPM - Reunião de Pais e Mestre, RA - Reunião Administrativa, quando incluídas no dia com a legenda L - Dia Letivo, no calendário escolar, não poderá dispensar alunos e essas devem ocorrer no contraturno, isto é, após o atendimento educacional.

V- nos municípios em que os alunos utilizam o transporte escolar, as Assessorias Pedagógicas deverão articular com as secretarias municipais de educação, a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares, quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como as férias regulamentares previstas;

VI - para atender a Diversidade, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária anual, devendo a Equipe Gestora encaminhar o calendário, à Assessoria Pedagógica para emissão de Parecer, e posteriormente, à Coordenadoria de Legislação e Normas e Escrituração/SUGT para análise e aprovação. As unidades escolares e as Assessorias Pedagógicas devem observar a data máxima para ajustes, no calendário, previstos no Art. 1º, inciso IV, alíneas “a” e “b” desta portaria.

Art. 2º Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº 50/98 sejam nos seguintes períodos:

I - ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias, de 15 a 29 de julho de 2016, período de recesso escolar, destinado aos alunos e professores em sala de aula, de articulação da aprendizagem, de recursos multifuncionais, intérprete de libras e instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas lotados nas escolas estaduais especializadas;

II - ao final do ano letivo e pelo prazo de 30 dias, com início em 28.12.16 e término em 26.01.17;

III - as férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas no inciso II do Art. 2º, serão tratadas em portaria específica.

Art. 3º Determinar que após o término das férias, referente ao período 2015/2016, a partir do dia 27.01.16, o professor da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na unidade escolar de lotação para:

I - atribuição de classes e/ou aulas;

II - auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal;

III - planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2016:

a) organização do horário de aulas junto ao coordenador pedagógico, no período de 27.01.16 a 17.02.16. As escolas optantes ao projeto horário de aulas deverão incluir os horários dos professores nesse período;

b) discussão do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

c) planejamento dos primeiros 30 dias (trinta) de aula;

d) preparar a acolhida dos alunos na primeira semana de aula;

e) preparar e mobilizar os alunos para a aplicação da prova da proficiência, bem como justificar as situações de ausências de alunos, se houver, no dia da aplicação, para a Assessoria Pedagógica e à SUDE e SUEB/SEDUC.

IV - acompanhar a aplicação da proficiência para os alunos da Rede Estadual de Educação Básica do Estado de Mato Grosso, no dia 24.02.16:

a) no dia 23.12.16, a Equipe Gestora, juntamente com os professores e alunos da unidade escolar, deverão analisar se o planejamento elaborado, no início do ano, atingiu os objetivos pretendidos, ou seja, promoveu o avanço na aprendizagem do aluno, a partir dos resultados obtidos na prova das proficiências;

b) os Assessores Pedagógicos devem orientar e mobilizar as unidades escolares, para a realização da análise do dia 23.12.16, bem como solicitar os relatórios do desempenho das unidades escolares, referentes ao ensino/aprendizagem do ano letivo de 2016;

c) cabe aos CEFAPROs, receber das Assessorias Pedagógicas de sua jurisdição os relatórios finais dos desempenhos  das  unidades  escolares/2016,  bem  como realizar as análises e encaminhá-las para a SUDE/SUEB - SEDUC, para conhecimento e encaminhamentos futuros.

V - realizar a semana pedagógica, no período de 06.04.16 a 08.04.16, após a divulgação do resultado da proficiência que será no período de 28.03.16 a 05.04.16;

VI - realizar conselho de classe, planejamento e confirmação dos lançamentos, no diário de classe, dos períodos bimestrais/semestrais/trimestrais, nas datas definidas no calendário 2016.

Parágrafo único. Caberá à SUDE e SUEB a orientação e o acompanhamento da aplicação da prova de proficiência nas unidade escolares.

Art. 3º Caberá ao secretário da unidade escolar, atualizar no sistema SigEduca/GPE-  Identificação da Escola, os dados cadastrais, como: nome do diretor, endereço e telefone da unidade escolar, no período de 04.01.16 a 08.01.16:

I - caso ocorram alterações nos dados cadastrais, no decorrer do ano letivo, esses devem ser atualizados, imediatamente, no sistema SigEduca/GPE - Identificação da Escola.

Art. 4º Com a finalidade de atender ao cadastro no sistema SigEduca/GEE, as unidades escolares deverão verificar no sistema, os cadastros de ambientes no ano letivo 2016, observando-se:

I - os ambientes cadastrados nas unidades escolares, no SigEduca/GEE, serão migrados pelo sistema, no período de 04.12.15 a 09.12.15;

II - para situações de ajustes no cadastro de ambiente, a unidade escolar deverá solicitar os referidos ajustes, por meio do endereço eletrônico suee.gee@seduc.mt.gov.br, no período de 10.12.15 a 23.12.15;

III - os ambientes salas anexas já existentes e as solicitações de inclusão de novos ambientes salas anexas para 2016, deverão seguir a “Nota Técnica sobre os Ambientes Anexos, para o Ano Letivo de 2016, da Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar” que será enviada, via e-mail, a todas as Assessorias Pedagógicas, unidades escolares e CEFAPROs;

IV - as unidades escolares, para terem direito ao Professor Articulador da Aprendizagem e Professor de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional), devem cadastrar o ambiente apropriado para cada função no sistema SigEduca/GEE.

Art. 6º As matrizes curriculares para o exercício de 2016 deverão observar os seguintes passos:

a) as matrizes que, em 2015, encontravam-se com inconsistências na obrigatoriedade e distribuição da Carga Horária dos componentes curriculares, serão analisadas pela SUEB e SUDE, estando passíveis de alterações de acordo com análise da área (inseridas, excluídas ou alteradas) pelos Técnicos das Gerências/Coordenadorias da SUEB e SUDE - Seduc e validadas pela unidade escolar, no SigEduca/GER, impreterivelmente, no período de 18.12.15 a 24.12.15;

b) as matrizes de 2015, corretas, serão disponibilizadas para o processo de replicação para o quadro de matrizes 2016, no período de 28.12.15 a 05.01.16, para as unidades escolares e Assessorias Pedagógicas validarem as matrizes;

c) após o período da data supracitada, o perfil de acesso será, exclusivamente, para os técnicos SUEB e SUDE (SEDUC), para possíveis alterações;

d) caberá ao Coordenador Pedagógico a responsabilidade de replicar, inserir critérios de avaliação e tramitar a 1ª fase da matriz conforme orientações do manual encaminhado pela SEDUC, para que possam compor o quadro da unidade escolar e possibilitar a formação de turmas no SigEduca/GED;

e) aos Assessores Pedagógicos caberá verificar a estrutura da matriz curricular, os critérios de avaliação e finalizar o processo de matriz;

f) o processo de matrizes no SigEduca/GER será acompanhado e monitorado pelas equipes responsáveis pelas modalidades de ensino na SUEB e SUDE - SEDUC;

g) para cadastro de nova matriz curricular no quadro de matrizes de 2016, a unidade escolar deverá encaminhar justificativa para análise das Equipes SUEB e SUDE, e mediante autorização, a equipe responsável pela modalidade de ensino da SUEB e/ou SUDE irá cadastrar a nova matriz cabendo ao Coordenador Pedagógico inserir os critérios de avaliação, tramitar e finalizar a matriz curricular, possibilitando a oferta para o ano letivo de 2016;

h) para autorização da inclusão, no SigEduca/GER, no que compete a regra de exceção da matriz curricular, quanto à carga horária, data cômputo e idade, situações de parâmetro do número de alunos na turma, a secretaria escolar deverá solicitar para as equipes responsáveis da SEDUC, no período de 06.01.16 a 22.01.16;

I.             encaminhar para a equipe da Gerência de Suporte da Gestão Escolar/SUGT, as situações de  parâmetro de número de alunos na turma;

II.            encaminhar para as equipes Superintendência de Diversidades Educacionais/SUDE e/ou Superintendência da Educação Básica/SUEB, as situações referentes a carga horária, data cômputo e idade.

Art.  7º Para participar da realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, os candidatos deverão seguir os procedimentos abaixo e ainda o disposto no art.6º da IN nº 012/15/GS/SEDUC/MT:

a)            Do Cadastro e das Inscrições no PSS/2016 - serão realizados pelo próprio interessado, exclusivamente pelo endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), onde, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico (acima) no link PSS/2016-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que estará liberado no período de 8h do dia 04.12.15 até as 18 h do dia 13.12.15, para preenchimento dos dados cadastrais bem como confirmação da inscrição online;

b) No dia 15/12/15, às 18h será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link PSS/2016;

c) O resultado final dos inscritos, candidatos a contrato temporário nos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será publicado no Site da Seduc link PSS 2016, dia 15.12.15;

d) realizar a impressão do comprovante de inscrição online, - disponível a partir de 15.12.15, que deverá ser apresentado na fase de Validação, para a Comissão de Atribuição conforme disposto na Instrução Normativa nº 012/15;

e) O profissional inscrito deverá se apresentar na unidade de inscrição para a comprovação dos documentos e títulos registrados no formulário de seleção (Escolaridade/Títulos e Formação Continuada), no período de 15.12.15 a 15.01.16, para validação dos dados registrados no respectivo formulário;

f) O servidor é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

Art. 8º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

a) cada unidade deverá constituir sua Comissão de Atribuição até 03.12.15;

b) realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2016, para as unidades escolares de Educação Básica/MT até o dia 04.12.15;

c) elaborar e divulgar, até 14.12.15, Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas na Instrução Normativa nº. 012/15/GS/Seduc/MT, e no Edital de Seleção 2015/GS/Seduc/MT, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

d) no período de 15.12.15 a 15.01.16, realizar análise da comprovação dos documentos e títulos (Escolaridade/Títulos e Formação Continuada), apresentados pelos candidatos inscritos na unidade escolar (efetivos);

e) período de atribuição:

I.             efetivos - I Etapa - na unidade escolar - 27.01.16 e 28.01.16;

II.            efetivos - II Etapa na assessoria pedagógica - 01.02.16 a 02.02.16;

III.           contratos temporários - III Etapa - nas assessorias pedagógicas - para completar quadro das unidades escolares em cargos vagos ou substituição - a partir de  01.02.16, conforme cronograma constante nos Anexos IV, V, VI e VII da IN nº 012/15/GS/Seduc/MT.

f) término do período de atribuição em 13.02.16;

g) início do ano letivo/2016 - 15.02.16.

Art. 9º Compete à Assessoria Pedagógica, acompanhar, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.10 Os casos omissos serão solucionados pelas Superintendências: de Educação Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 1º de dezembro de 2015.