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PORTARIA Nº 419/2015/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004 e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2016.

Art. 2º A solicitação de remoção deverá ser através de inscrição do link REMOÇÃO/2016, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br).

Art. 3º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I - preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br) no link REMOÇÃO/2016, informando o município para onde pretende remover-se.

II - deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizada no quadro anexo.

Art. 4º As inscrições estarão abertas no período de 07/12/2015 a 17/12/2015.

Art. 5º O Professor detentor de 02 (dois) vínculos efetivos só poderá se inscrever para municípios onde ofertar mais de uma vaga.

Parágrafo único. Em caso de deferimento de apenas um vínculo a remoção será tornada sem efeito.

Art. 6º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2015.

Art. 7º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão:

I - tempo de serviço efetivo na rede Estadual de Educação;

II - maior idade.

Art. 8º O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pelo Coordenador Pedagógico imediato no período de 18/12/2015 a 21/12/2015, desde que o mesmo esteja com todos os lançamentos do 4º bimestre lançado no sistema SIGEDUCA/GED - “Gerenciamento Educacional/Diário Eletrônico.”

§ 1º O Coordenador Pedagógico responsável que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, será responsabilizado administrativamente.

§ 2º O Coordenador Pedagógico responsável que validar solicitação de remoção indevidamente, sem observância do disposto no caput deste artigo, será responsabilizado administrativamente.

Art. 9º O pedido de remoção do Profissional da Educação ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional, será validado pelo Secretário Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as obrigações em dias.

Parágrafo único. O Secretário Escolar responsável que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, será responsabilizado administrativamente.

Art. 10 O pedido de remoção dos Profissionais da Educação lotados nas Assessorias Pedagógicas será validado pelo Gestor da Assessoria.

Art.11 Os Profissionais da Educação Básica, que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2016, e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.

Parágrafo único. O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.

Art.12 O profissional que solicitou remoção através do site da SEDUC, por motivo de saúde, transferência de cônjuge servidor público estadual ou federal, e que teve seu pedido indeferido, deverá  encaminhar  processo  instruído  com  documentos que comprovem os motivos da solicitação para análise e parecer, devendo aguardar o deferimento e/ou indeferimento no município de origem

§ 1º Em caso de existir mais de um pedido de remoção prevista no caput deste artigo para a mesma localidade será observada a contagem de pontos e data da entrada do pedido no protocolo desta Secretaria, com exceção do pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge servidor público transferido por interesse da Administração.

§ 2º O pedido de remoção por motivo de saúde. deverá conter o Laudo Pericial expedido pela Perícia Médica da Coordenadoria Geral da SAD, conforme previsto no do Artigo 51, parágrafo 1º da LC 04/90 de 15/10/1990.

§ 3º A remoção por motivo de transferência de cônjuge deverá ser comprovada a transferência “ex ofício” (por determinação da administração) do cônjuge (servidor público estadual ou federal).

Art.13 A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma atividade no mesmo nível e grau de habilitação no período estabelecido nesta Portaria, devendo os interessados encaminhar processo com a documentação necessária e aguardar o resultado no local de origem.

Art. 14 O Profissional que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no Campo deverá encaminhar processo, acrescido do termo de compromisso de permanência na localidade e declaração do Coordenador Pedagógico validando o seu pedido de remoção conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria e aguardar o resultado no município de origem.

§ 1º A remoção prevista no caput deste artigo só será atendida quando houver no mínimo 50% da carga horária na habilitação do requerente.

§ 2º Em caso de empate na solicitação de remoção para Unidade Escolar do Campo, será aplicado o previsto no artigo 6º e 7º, alínea a e b desta portaria.

§ 3º O Profissional que tiver a remoção deferida para a Unidade do Campo, só poderá movimentar para a zona urbana na próxima portaria de remoção, desde que exista vaga livre na habilitação do requerente.

§ 4º O Assessor (a) Pedagógico (a) que receber o profissional removido para Unidade do Campo, não deverá lotá-lo na zona urbana, sem a prévia autorização desta Secretaria.

Art. 15 O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo  Disciplinar,  não  poderá  se  inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio, Licença Gestante ou em Licença para Tratamento de Saúde.

Art. 16 Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção deverá acessar o link REMOÇÃO/2016- Pedido de Remoção e realizar a solicitação de cancelamento, impreterivelmente até 17/12/2015.

Parágrafo único. O Profissional que desistir da remoção deverá obedecer rigorosamente à data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação no ano subsequente.

Art. 17 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 23/12/2015, no site da SEDUC de acordo com a classificação e no link REMOÇÃO/2016-Resultado de Remoção. Caso deferido, o profissional deverá imprimir o documento e se apresentar na Assessoria Pedagógica de destino no dia 30/01/2016, conforme calendário de atribuição de aulas de 2016.

Parágrafo único. O Profissional que tiver o seu pedido de remoção DEFERIDO deverá concluir no sistema SIGEDUCA/GED o registro do 4º bimestre, sob pena da não efetivação da remoção.

Art. 18 O Servidor que solicitou remoção via sistema e foi indeferida, poderá encaminhar processo físico para análise desta Secretaria, desde que no município onde o mesmo se inscreveu houve abertura de vaga em função do deferimento de remoção para outro município.

§ 1º Se houver mais de um candidato interessado na vaga será aplicado o disposto nos artigos 6º e 7º desta portaria.

§ 2º A remoção prevista neste artigo será analisada no mês de janeiro de 2016, e o interessado será informado através de C.I. do Deferimento ou Indeferimento.

Art. 19 O Profissional que se encontra em Estágio Probatório, caso tenha sua remoção deferida, deverá apresentar na Unidade onde será lotado a ficha de avaliação do Estágio Probatório.

Art. 20 A remoção para Unidades do mesmo Município acontecerá no momento da atribuição de classes e/ou aulas conforme disponibilidade de vaga.

Art. 21 No decorrer do ano letivo de 2016, somente deverá ser encaminhada a esta Secretaria as remoções previstas nos §§ 2º e 3º do Artigo11 desta portaria.

Art. 22 Os Assessores Pedagógicos e Gestores Escolares não deverão fornecer dados com relação à existência de vagas nos municípios, por ser esta competência da Superintendência de Gestão de Pessoas.

Art. 23 O pedido de remoção será monitorado por Técnicos da Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento, conforme indicação abaixo, sob a Coordenação do primeiro.

Art. 24 Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento na Superintendência de Gestão de Pessoas.

Art. 25 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

1.            

Período para Inscrições no Site da SEDUC;

07/12/2015 a 17/12/2015

2.            

Período para Solicitações de Cancelamento de Remoção;

17/12/2015

3.            

Período de Validação da Remoção pelo Coordenador Pedagógico e/ou Secretário;

18/12/2015 a 21/12/2015

4.            

Disponibilização da Relação de Remoções Deferidas e Indeferidas no Site da SEDUC;

23/12/2015

5.            

Atribuição dos Servidores com Remoção Deferida.

30/01/2015

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

MUNICÍPIO

TOTAL (1)

ART

EDF

ING

ESP

POR

GEO

HIS

FIL

SOC

CIE

BIO

QUI

FIS

MAT

GLO

ACORIZAL

1

0

0

1

0

-2

0

-1

0

0

-3

0

-1

0

-1

-4

AGUA BOA

15

2

1

0

0

2

1

4

1

1

-1

1

1

1

0

-3

ALTA FLORESTA

49

7

-1

3

2

2

5

2

1

3

-2

-4

6

5

4

9

ALTO ARAGUAIA

13

2

-2

3

0

-3

1

1

1

1

0

0

0

0

1

3

ALTO BOA VISTA

1

0

0

0

0

0

0

-3

0

0

0

-3

1

0

0

-2

ALTO GARCAS

17

2

2

3

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

3

5

ALTO PARAGUAI

4

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

-1

0

0

1

-2

ALTO TAQUARI

3

1

-1

1

0

-4

-2

-2

0

0

0

0

0

-1

-1

1

APIACAS

13

1

1

1

0

2

0

2

0

0

1

-1

0

0

2

3

ARAGUAIANA

1

0

-2

0

0

-3

1

0

0

0

-1

0

0

0

-2

0

ARAGUAINHA

0

0

0

0

0

-1

0

-1

0

0

0

0

0

0

0

0

ARAPUTANGA

13

2

-2

-1

1

-6

1

1

1

1

-3

0

1

1

-2

4

ARENAPOLIS

7

-1

0

-1

-1

-5

1

-2

0

0

-1

1

-1

1

1

3

ARIPUANA

18

2

0

2

0

1

3

2

0

0

3

1

0

0

4

-1

BARAO DE MELGACO

7

0

1

0

2

-2

1

-3

0

0

-1

0

0

0

-1

3

BARRA DO BUGRES

21

1

-2

-3

2

-3

1

0

0

1

0

-1

1

0

2

13

BARRA DO GARCAS

11

4

1

0

1

-17

0

0

2

3

0

-7

-2

-3

-3

-4

BOM JESUS DO ARAGUAIA

11

1

0

1

0

4

1

1

0

0

0

0

1

0

2

-1

BRASNORTE

4

1

0

1

0

-1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

-1

CACERES

41

10

2

7

2

-2

-2

-1

2

3

1

-1

8

3

3

0

CAMPINAPOLIS

5

1

-1

1

1

-1

1

1

0

0

0

-1

-1

0

0

0

CAMPO NOVO DO PARECIS

49

3

2

4

0

2

3

5

0

1

3

0

1

1

5

19

CAMPO VERDE

16

3

1

-1

0

4

-1

0

0

1

0

0

3

2

1

1

CAMPOS DE JULIO

9

1

1

0

0

1

1

1

1

0

-1

0

1

1

1

0

CANABRAVA DO NORTE

7

1

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

1

1

2

0

CANARANA

17

3

0

3

0

5

1

-1

-1

1

0

0

1

1

0

2

CARLINDA

1

1

0

-1

0

-1

0

-1

0

0

0

-1

0

0

0

-3

CASTANHEIRA

7

1

0

2

0

1

1

1

0

0

0

-1

0

0

1

-2

CHAPADA DOS GUIMARAES

4

-1

0

-1

1

-2

1

0

0

0

-1

-2

1

0

-2

1

CLAUDIA

10

1

0

0

0

1

1

3

0

1

-1

1

1

1

-1

-3

COCALINHO

4

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

COLIDER

10

1

1

2

1

-7

-2

0

1

1

-2

-1

1

2

-5

-1

COLNIZA

16

2

-1

1

0

1

1

1

1

1

1

1

1

0

2

3

COMODORO

16

3

0

2

1

0

1

1

1

1

4

-1

0

1

1

0

CONFRESA

10

1

-2

2

-1

2

-4

2

-1

1

-3

-2

1

1

-3

-6

CONQUISTA DO OESTE

3

-1

0

1

0

0

-1

2

0

0

0

-1

0

0

0

0

COTRIGUACU

9

1

1

1

0

2

0

1

0

0

0

0

0

0

3

-3

CUIABÁ

305

7

-1

32

18

12

33

18

10

6

15

-8

11

5

29

109

CURVELANDIA

5

1

0

1

0

-3

-2

-1

0

0

0

0

1

1

0

1

DENISE

4

1

0

0

0

1

-2

1

0

0

-1

0

1

0

-1

-3

DIAMANTINO

19

3

-2

1

2

-1

0

-1

1

0

1

1

1

3

1

5

DOM AQUINO

18

1

1

1

0

2

1

1

0

0

0

-2

1

0

0

10

FELIZ NATAL

3

1

-1

0

-1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

-1

0

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

4

1

0

0

0

0

0

-1

0

0

-1

-1

0

0

0

3

GAUCHA DO NORTE

5

0

1

1

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

1

-3

GENERAL CARNEIRO

1

0

-1

0

0

-2

0

0

0

0

0

-1

0

0

0

1

GLORIA D'OESTE

1

0

-1

0

0

-1

0

-1

0

0

0

-1

0

0

0

1

GUARANTA DO NORTE

22

4

1

2

1

-1

0

5

0

2

-1

0

3

2

1

1

GUIRATINGA

10

1

2

1

-1

0

-1

-3

0

0

1

-2

0

1

3

1

INDIAVAI

0

0

-1

0

0

-3

0

-1

0

0

0

0

0

0

-1

0

IPIRANGA DO NORTE

8

1

0

-1

0

1

1

0

0

0

1

0

0

1

3

0

ITANHANGA

9

1

0

1

0

1

0

1

0

0

1

-1

0

0

4

0

ITAUBA

6

1

0

0

0

1

2

2

0

0

0

0

0

0

0

0

ITIQUIRA

1

0

0

0

0

0

-2

-1

0

0

0

0

0

1

0

-2

JACIARA

23

0

2

1

2

-5

-1

-3

1

2

-4

0

1

1

-1

13

JANGADA

1

0

0

0

1

-3

0

-2

0

0

-2

-1

0

-1

0

-2

JAURU

5

1

0

0

0

-1

2

0

0

0

-2

0

0

0

-2

2

JUARA

29

1

-1

3

1

-3

3

1

0

1

2

-1

3

2

0

12

JUINA

52

6

1

2

2

5

3

0

1

2

1

2

2

4

2

19

JURUENA

9

1

2

0

0

0

2

0

0

0

-1

-1

0

1

3

0

JUSCIMEIRA

8

0

0

1

0

-1

1

-2

0

0

-2

0

-1

0

1

5

LAMBARI D'OESTE

2

0

1

1

0

0

0

-1

0

0

0

0

0

0

0

0

LUCAS DO RIO VERDE

41

3

2

2

2

-1

4

1

-1

3

-1

3

4

2

1

14

LUCIARA

0

0

0

0

0

-2

0

-1

0

0

0

0

0

0

-1

-3

MARCELANDIA

11

1

1

1

0

1

1

0

1

1

0

1

1

1

-2

1

MATUPA

6

0

-1

-1

-1

-5

0

-1

0

1

-1

-1

1

1

-3

3

MIRASSOL D'OESTE

20

3

-1

1

0

2

1

-2

2

2

-1

0

1

1

2

5

NOBRES

9

-1

0

1

0

-1

-1

0

0

1

-1

0

1

0

0

6

NORTELANDIA

6

1

1

1

1

-1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

-2

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

2

-1

0

1

0

-1

-1

-1

0

0

-1

-1

0

-1

1

-1

NOVA BANDEIRANTES

5

1

-1

-1

0

-2

-1

1

0

0

1

0

1

1

0

-1

NOVA BRASILANDIA

2

0

-1

0

0

-3

-1

-1

0

0

0

-1

0

0

-2

2

NOVA CANAA DO NORTE

6

1

0

0

0

-1

2

-1

0

0

0

0

0

0

0

3

NOVA GUARITA

2

0

1

0

0

-1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

-2

NOVA LACERDA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

NOVA MARILANDIA

2

0

0

-1

0

-2

0

0

0

0

1

-1

0

0

1

-1

NOVA MARINGA

5

1

0

1

0

0

1

0

0

0

0

-1

0

0

2

0

NOVA MONTE VERDE

8

1

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

3

NOVA MUTUM

34

7

-2

1

0

1

6

7

1

2

3

0

2

3

1

0

NOVA NAZARE

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

-1

1

NOVA OLIMPIA

13

3

0

-3

1

1

1

-1

1

1

-2

0

1

3

1

-4

NOVA SANTA HELENA

2

0

0

0

0

-1

1

0

0

0

-2

-1

0

0

0

1

NOVA UBIRATA

5

0

0

0

0

3

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

NOVA XAVANTINA

11

2

0

2

1

1

1

2

0

0

-2

1

0

0

0

1

NOVO HORIZONTE DO NORTE

5

1

0

0

0

-2

2

0

0

0

1

-1

0

0

1

0

NOVO MUNDO

5

1

1

0

0

0

0

2

0

0

0

0

1

0

0

0

NOVO SANTO ANTONIO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVO SAO JOAQUIM

2

0

0

0

-1

0

0

0

0

0

-1

-1

0

0

1

1

PARANAITA

7

0

1

0

0

-1

1

1

0

0

-1

-1

1

0

0

3

PARANATINGA

17

4

2

0

1

3

0

0

0

1

2

0

0

1

3

-11

PEDRA PRETA

6

1

1

0

1

-2

-1

-1

1

1

-2

0

1

0

-1

0

PEIXOTO DE AZEVEDO

24

3

0

1

1

1

2

-1

0

2

0

0

2

2

-1

10

PLANALTO DA SERRA

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

-1

0

0

-1

0

0

POCONE

34

1

2

3

1

-2

3

1

0

2

-2

1

1

1

1

17

PONTAL DO ARAGUAIA

1

0

0

0

0

-4

0

0

0

0

0

-1

0

0

-1

1

PONTE BRANCA

0

0

-2

0

0

-2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PONTES E LACERDA

42

3

1

0

2

-3

-2

3

0

2

2

-2

1

1

4

23

PORTO ALEGRE DO NORTE

11

2

2

2

1

-2

-1

0

0

1

1

-2

1

1

-2

-1

PORTO DOS GAUCHOS

4

1

0

1

0

-1

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0

PORTO ESPERIDIAO

2

1

1

0

0

-3

0

-1

0

0

0

0

-1

0

0

0

PORTO ESTRELA

0

0

-1

-1

0

0

-2

-1

0

0

-1

0

0

0

0

-2

POXOREU

12

2

1

0

0

-2

1

1

1

1

1

-1

1

1

2

0

PRIMAVERA DO LESTE

75

3

-1

-1

1

3

3

1

2

3

2

1

3

1

2

50

QUERENCIA

23

2

1

1

1

7

3

1

1

1

2

1

0

2

0

-4

RESERVA DO CABACAL

1

0

0

0

0

-2

0

0

0

0

-1

0

0

0

1

0

RIBEIRAO CASCALHEIRA

8

1

-3

0

0

1

2

0

0

0

-3

1

1

0

1

1

RIBEIRAOZINHO

1

0

1

0

0

-1

0

0

0

0

0

-1

0

0

0

0

RIO BRANCO

3

1

1

1

0

-1

-2

-2

0

0

0

0

0

0

-1

0

RONDOLANDIA

1

0

0

0

0

-3

0

1

0

0

0

-1

0

0

-1

0

RONDONOPOLIS

200

24

6

8

11

18

4

6

8

11

15

-2

1

10

9

69

ROSARIO OESTE

15

0

1

2

1

-4

1

-2

0

0

-2

0

1

-2

1

8

SALTO DO CEU

1

0

0

0

0

1

-1

0

0

0

0

0

0

0

-1

0

SANTA CARMEM

2

1

0

0

0

-2

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

SANTA CRUZ DO XINGU

3

0

0

-1

0

0

0

-1

0

0

0

0

0

0

1

2

SANTA RITA DO TRIVELATO

0

0

0

0

0

0

-1

-1

0

0

0

-2

0

0

0

0

SANTA TEREZINHA

8

1

0

0

1

3

1

-2

0

0

1

-2

0

0

0

1

SANTO AFONSO

1

0

-1

0

0

-1

-1

1

0

0

-1

0

0

0

0

0

SANTO ANTONIO DO LESTE

0

0

-1

0

0

-2

0

-1

0

0

-1

0

0

0

0

-4

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

13

0

0

-2

0

0

-3

-1

-1

0

0

0

-1

0

1

12

SAO FELIX DO ARAGUAIA

5

1

0

0

1

0

-2

-4

0

0

1

-4

1

0

1

0

SAO JOSE DO POVO

0

0

-1

0

0

-2

0

-1

0

0

0

-1

0

0

0

-1

SAO JOSE DO RIO CLARO

18

2

1

1

1

1

3

3

1

1

0

0

2

2

0

-4

SAO JOSE DO XINGU

5

0

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

2

-2

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

9

2

-2

0

1

-6

0

-2

1

1

-1

-1

0

0

-4

4

SAO PEDRO DA CIPA

5

0

1

-1

0

-1

1

2

-1

0

0

-1

0

0

0

1

SAPEZAL

19

2

-1

-1

2

-1

1

4

1

1

3

1

1

3

0

0

SERRA NOVA DOURADA

1

0

-1

0

0

1

0

-1

0

0

0

0

0

0

0

0

SINOP

121

11

0

4

0

0

13

5

2

6

1

7

7

10

6

49

SORRISO

39

4

-1

-1

3

8

0

3

4

5

3

0

2

2

5

0

TABAPORA

13

1

0

1

0

3

1

-1

0

0

2

-1

0

1

4

0

TANGARA DA SERRA

45

6

0

-1

2

0

5

-1

6

2

-1

0

1

6

1

16

TAPURAH

11

1

-1

1

0

-1

1

0

1

1

1

1

1

1

0

2

TERRA NOVA DO NORTE

2

1

0

0

0

-1

0

0

-1

0

-2

0

0

1

0

-6

TESOURO

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

-1

-1

0

0

-2

-1

TORIXOREU

3

1

0

1

0

-2

0

1

0

0

0

-1

0

0

0

0

UNIAO DO SUL

8

1

1

1

0

1

2

1

0

0

0

1

0

0

0

0

VARZEA GRANDE

95

1

1

9

8

9

-7

2

-2

5

-9

1

4

7

-7

48

VERA

5

1

1

1

0

-3

0

0

0

0

-3

1

0

1

-2

0

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

7

2

-1

-1

0

2

0

0

0

-1

-1

1

1

1

-1

-8

VILA RICA

25

3

-2

4

0

5

1

1

1

1

3

0

0

2

0

4

TOTAL DE VAGAS(1)

2.150

210

58

145

87

134

148

116

60

93

83

32

103

114

149

618

(1) Considerado na soma somente os valores acima de zero;

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS /

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MUNICÍPIO

VAGAS

ACORIZAL

-

AGUA BOA

5

ALTA FLORESTA

8

ALTO ARAGUAIA

-

ALTO GARCAS

2

ALTO PARAGUAI

1

ALTO TAQUARI

-

APIACAS

-

ARAPUTANGA

1

ARENAPOLIS

3

ARIPUANA

1

BARAO DE MELGACO

1

BARRA DO BUGRES

1

BARRA DO GARCAS

14

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1

BRASNORTE

3

CACERES

12

CAMPINAPOLIS

-

CAMPO NOVO DO PARECIS

5

CAMPO VERDE

4

CAMPOS DE JULIO

2

CANABRAVA DO NORTE

-

CANARANA

5

CARLINDA

-

CASTANHEIRA

1

CHAPADA DOS GUIMARAES

2

CLAUDIA

-

COLIDER

5

COLNIZA

1

COMODORO

-

CONFRESA

6

CONQUISTA DO OESTE

-

COTRIGUACU

1

CUIABÁ

166

CURVELANDIA

-

DENISE

-

DIAMANTINO

8

DOM AQUINO

2

FELIZ NATAL

-

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

-

GAUCHA DO NORTE

-

GENERAL CARNEIRO

1

GLORIA D'OESTE

-

GUARANTA DO NORTE

-

GUIRATINGA

-

IPIRANGA DO NORTE

2

ITANHANGA

-

ITAUBA

-

ITIQUIRA

2

JACIARA

5

JANGADA

-

JAURU

-

JUARA

3

JUINA

-

JURUENA

-

JUSCIMEIRA

4

LAMBARI D'OESTE

-

LUCAS DO RIO VERDE

9

LUCIARA

1

MARCELANDIA

2

MATUPA

2

MIRASSOL D'OESTE

-

NOBRES

4

NORTELANDIA

-

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

-

NOVA BANDEIRANTES

-

NOVA BRASILANDIA

1

NOVA CANAA DO NORTE

-

NOVA GUARITA

-

NOVA LACERDA

-

NOVA MARILANDIA

-

NOVA MARINGA

-

NOVA MONTE VERDE

1

NOVA MUTUM

5

NOVA NAZARE

-

NOVA OLIMPIA

-

NOVA SANTA HELENA

-

NOVA UBIRATA

-

NOVA XAVANTINA

1

NOVO HORIZONTE DO NORTE

-

NOVO MUNDO

1

NOVO SANTO ANTONIO

-

NOVO SAO JOAQUIM

1

PARANAITA

-

PARANATINGA

1

PEDRA PRETA

2

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

PLANALTO DA SERRA

-

POCONE

2

PONTAL DO ARAGUAIA

-

PONTES E LACERDA

9

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

PORTO DOS GAUCHOS

-

PORTO ESPERIDIAO

3

PORTO ESTRELA

1

POXOREU

1

PRIMAVERA DO LESTE

12

QUERENCIA

2

RESERVA DO CABACAL

-

RIBEIRAO CASCALHEIRA

2

RIBEIRAOZINHO

-

RIO BRANCO

-

RONDOLANDIA

-

RONDONOPOLIS

49

ROSARIO OESTE

4

SANTA CARMEM

-

SANTA CRUZ DO XINGU

-

SANTA RITA DO TRIVELATO

1

SANTA TEREZINHA

1

SANTO AFONSO

-

SANTO ANTONIO DO LESTE

3

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

SAO FELIX DO ARAGUAIA

-

SAO JOSE DO POVO

-

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

SAO JOSE DO XINGU

1

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

2

SAO PEDRO DA CIPA

-

SAPEZAL

3

SERRA NOVA DOURADA

1

SINOP

17

SORRISO

1

TABAPORA

-

TANGARA DA SERRA

12

TAPURAH

3

TERRA NOVA DO NORTE

-

TESOURO

1

TORIXOREU

-

UNIAO DO SUL

-

VALE DE SAO DOMINGOS

-

VARZEA GRANDE

70

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

-

VILA RICA

4

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MUNICÍPIO

LIMPEZA

MERENDEIRA

VIGILÂNCIA

ACORIZAL

2

1

1

AGUA BOA

5

1

1

ALTA FLORESTA

8

19

19

ALTO ARAGUAIA

2

6

7

ALTO BOA VISTA

-

1

1

ALTO GARCAS

5

4

-

ALTO PARAGUAI

2

1

-

ALTO TAQUARI

-

3

1

APIACAS

3

2

5

ARAPUTANGA

3

5

2

ARENAPOLIS

2

4

3

ARIPUANA

2

4

3

BARAO DE MELGACO

2

4

2

BARRA DO BUGRES

4

7

7

BARRA DO GARCAS

21

12

9

BOM JESUS DO ARAGUAIA

-

3

3

BRASNORTE

2

4

1

CACERES

18

9

8

CAMPINAPOLIS

-

2

-

CAMPO NOVO DO PARECIS

10

8

8

CAMPO VERDE

6

9

5

CAMPOS DE JULIO

1

3

3

CANABRAVA DO NORTE

1

-

-

CANARANA

3

4

5

CARLINDA

-

2

-

CASTANHEIRA

3

2

2

CHAPADA DOS GUIMARAES

2

4

1

CLAUDIA

2

2

-

COCALINHO

-

1

-

COLIDER

5

3

4

COLNIZA

2

5

4

COMODORO

3

3

1

CONFRESA

2

5

3

CONQUISTA DO OESTE

-

1

1

COTRIGUACU

2

4

3

CUIABÁ

109

112

83

CURVELANDIA

1

1

1

DENISE

-

1

3

DIAMANTINO

5

9

6

DOM AQUINO

1

3

-

FELIZ NATAL

1

2

1

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

1

1

-

GAUCHA DO NORTE

3

2

1

GENERAL CARNEIRO

1

-

-

GLORIA D'OESTE

-

1

1

GUARANTA DO NORTE

5

6

4

GUIRATINGA

2

5

3

INDIAVAI

-

1

2

IPIRANGA DO NORTE

3

2

1

ITANHANGA

-

2

1

ITAUBA

-

1

1

ITIQUIRA

2

2

2

JACIARA

8

11

7

JANGADA

2

2

-

JAURU

2

-

3

JUARA

6

5

5

JUINA

19

13

9

JURUENA

1

2

1

JUSCIMEIRA

2

2

-

LAMBARI D'OESTE

2

-

-

LUCAS DO RIO VERDE

19

9

6

LUCIARA

-

1

1

MARCELANDIA

2

3

3

MATUPA

8

5

7

MIRASSOL D'OESTE

7

9

5

NOBRES

6

11

4

NORTELANDIA

1

2

2

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

-

2

-

NOVA BANDEIRANTES

4

4

1

NOVA BRASILANDIA

-

3

1

NOVA CANAA DO NORTE

4

5

2

NOVA GUARITA

1

1

1

NOVA LACERDA

-

-

2

NOVA MARILANDIA

1

-

3

NOVA MARINGA

3

3

1

NOVA MONTE VERDE

7

7

2

NOVA MUTUM

5

6

4

NOVA NAZARE

-

-

1

NOVA OLIMPIA

5

8

2

NOVA SANTA HELENA

-

-

1

NOVA UBIRATA

-

2

3

NOVA XAVANTINA

3

3

2

NOVO HORIZONTE DO NORTE

-

-

2

NOVO MUNDO

1

-

1

NOVO SANTO ANTONIO

1

-

1

NOVO SAO JOAQUIM

-

1

1

PARANAITA

2

3

2

PARANATINGA

5

3

1

PEDRA PRETA

3

3

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

6

5

3

PLANALTO DA SERRA

1

-

-

POCONE

5

8

2

PONTAL DO ARAGUAIA

1

2

-

PONTES E LACERDA

14

6

3

PORTO ALEGRE DO NORTE

2

2

2

PORTO DOS GAUCHOS

2

1

3

PORTO ESPERIDIAO

3

1

1

PORTO ESTRELA

-

1

-

POXOREU

4

3

2

PRIMAVERA DO LESTE

17

13

9

QUERENCIA

4

4

3

RESERVA DO CABACAL

-

2

-

RIBEIRAO CASCALHEIRA

2

4

2

RIBEIRAOZINHO

1

1

-

RIO BRANCO

-

1

-

RONDOLANDIA

1

2

2

RONDONOPOLIS

35

42

13

ROSARIO OESTE

4

5

2

SALTO DO CEU

1

3

-

SANTA CARMEM

-

1

1

SANTA CRUZ DO XINGU

1

1

2

SANTA RITA DO TRIVELATO

1

2

1

SANTA TEREZINHA

-

2

3

SANTO AFONSO

-

-

-

SANTO ANTONIO DO LESTE

-

-

2

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

3

6

2

SAO FELIX DO ARAGUAIA

1

-

1

SAO JOSE DO POVO

-

1

-

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

3

2

SAO JOSE DO XINGU

2

2

3

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

4

7

2

SAPEZAL

3

6

2

SERRA NOVA DOURADA

2

-

1

SINOP

31

14

9

SORRISO

13

8

7

TABAPORA

2

2

1

TANGARA DA SERRA

11

13

9

TAPURAH

3

3

2

TERRA NOVA DO NORTE

2

2

2

TESOURO

-

1

2

TORIXOREU

-

1

-

UNIAO DO SUL

3

-

2

VALE DE SAO DOMINGOS

-

-

-

VARZEA GRANDE

41

47

16

VERA

-

-

1

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

2

2

-

VILA RICA

4

5

1