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PORTARIA N° 165/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público os valores repassados pelo

Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS   -     LC

194/2022, no mês de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23

de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito

Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do

ICMS;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos

municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de junho de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022 referente Junho/2023

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 REALIZAÇÃO

1.7.1.9.62.0.1.01

Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS- Art. 3º, §4º, LC 194/202

25.159.435,11

9.1.1.4.50.1.1.01

Dedução-ICMS-Recursos Ordinários do Tesouro Estadual-Principal

-13.271.601,96

1.1.1.4.50.1.1.50

ICMS-Recursos da Cota parte dos Municípios-Principal

5.031.887,01

1.1.1.4.50.1.1.51

ICMS-Recursos Destinados ao Fundeb-parte Municípios-Principal

1.257.971,74

1.1.1.4.50.1.1.06

ICMS-Recursos Destinados ao Fundeb-Principal

3.773.915,26

1.1.1.4.50.1.1.02

ICMS-Recursos para o Desenvolvimento do Ensino-Principal

943.478,81

1.1.1.4.50.1.1.04

ICMS-Recursos para o Desenvolvimento da Saúde-Principal

2.264.349,14

Total da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022 - Junho/2023

                                      25.159.435,11

Fonte: FIPLAN - FIP 729

VALOR DO FUNDEB REPASSADO

 FUNDEB Cota-Parte Município

 FUNDEB Cota-Parte Estado

TOTAL DO FUNDEB REPASSADO

Valores do FUNDEB Repassado pelo SISBB utilizando a Nomenclatura "ORIGEM ICMS EST" em 27/07/2023

1.257.971,74

3.773.915,26

5.031.887,00

Valor Cota-Parte Municípios ref. à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022

1.257.971,74

5.031.887,01

6.289.858,75

Período do Crédito

30/06/2023

30/06/2023

30/06/2023

Data da Transferência

27/07/2023

27/07/2023

27/07/2023

MUNICÍPIO

 FUNDEB Cota-Parte Município

 REPASSE Cota-Parte Município

VALOR TOTAL Cota-Parte Município

ACORIZAL

2.037,89

8.151,56

10.189,45

ÁGUA BOA

10.033,14

40.132,57

50.165,71

ALTA FLORESTA

12.282,53

49.130,14

61.412,67

ALTO ARAGUAIA

9.861,50

39.446,02

49.307,52

ALTO BOA VISTA

3.990,76

15.963,06

19.953,82

ALTO GARÇAS

6.528,04

26.112,17

32.640,21

ALTO PARAGUAI

2.026,66

8.106,62

10.133,28

ALTO TAQUARI

6.948,43

27.793,73

34.742,16

APIACÁS

5.623,21

22.492,84

28.116,05

ARAGUAIANA

2.308,45

9.233,81

11.542,26

ARAGUAINHA

1.101,66

4.406,62

5.508,28

ARAPUTANGA

4.455,41

17.821,64

22.277,05

ARENÁPOLIS

1.735,85

6.943,40

8.679,25

ARIPUANÃ

9.036,46

36.145,86

45.182,32

BARÃO DE MELGAÇO

1.966,51

7.866,05

9.832,56

BARRA DO BUGRES

8.541,67

34.166,66

42.708,33

BARRA DO GARÇAS

12.266,41

49.065,63

61.332,04

BOM JESUS DO ARAGUAIA

5.693,11

22.772,46

28.465,57

BRASNORTE

11.645,95

46.583,80

58.229,75

CÁCERES

12.147,54

48.590,17

60.737,71

CAMPINÁPOLIS

4.954,60

19.818,39

24.772,99

CAMPO NOVO DO PARECIS

31.478,30

125.913,21

157.391,51

CAMPO VERDE

24.072,99

96.291,95

120.364,94

CAMPOS DE JÚLIO

13.743,92

54.975,68

68.719,60

CANABRAVA DO NORTE

2.448,55

9.794,22

12.242,77

CANARANA

14.290,89

57.163,54

71.454,43

CARLINDA

3.389,81

13.559,22

16.949,03

CASTANHEIRA

3.040,01

12.160,06

15.200,07

CHAPADA DOS GUIMARÃES

4.517,45

18.069,81

22.587,26

CLÁUDIA

6.675,21

26.700,85

33.376,06

COCALINHO

3.953,74

15.814,97

19.768,71

COLÍDER

6.741,33

26.965,33

33.706,66

COLNIZA

7.596,55

30.386,21

37.982,76

COMODORO

8.831,74

35.326,97

44.158,71

CONFRESA

7.712,94

30.851,76

38.564,70

CONQUISTA D'OESTE

3.744,10

14.976,41

18.720,51

COTRIGUAÇU

4.738,30

18.953,21

23.691,51

CUIABÁ

128.111,89

512.447,37

640.559,26

CURVELÂNDIA

1.465,54

5.862,15

7.327,69

DENISE

1.969,57

7.878,27

9.847,84

DIAMANTINO

17.989,07

71.956,29

89.945,36

DOM AQUINO

3.823,68

15.294,72

19.118,40

FELIZ NATAL

7.525,19

30.100,75

37.625,94

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

1.706,17

6.824,70

8.530,87

GAÚCHA DO NORTE

7.777,83

31.111,30

38.889,13

GENERAL CARNEIRO

3.804,03

15.216,12

19.020,15

GLÓRIA D'OESTE

1.576,53

6.306,11

7.882,64

GUARANTÃ DO NORTE

6.561,39

26.245,57

32.806,96

GUIRATINGA

3.969,79

15.879,18

19.848,97

INDIAVAÍ

1.697,12

6.788,47

8.485,59

IPIRANGA DO NORTE

9.543,35

38.173,40

47.716,75

ITANHANGÁ

3.302,93

13.211,72

16.514,65

ITAÚBA

3.165,76

12.663,05

15.828,81

ITIQUIRA

11.748,76

46.995,06

58.743,82

JACIARA

5.878,05

23.512,20

29.390,25

JANGADA

1.533,97

6.135,88

7.669,85

JAURU

2.883,75

11.535,00

14.418,75

JUARA

9.200,31

36.801,26

46.001,57

JUÍNA

10.830,66

43.322,64

54.153,30

JURUENA

2.607,65

10.430,60

13.038,25

JUSCIMEIRA

3.659,07

14.636,30

18.295,37

LAMBARI D'OESTE

2.726,74

10.906,97

13.633,71

LUCAS DO RIO VERDE

34.005,54

136.022,17

170.027,71

LUCIARA

1.553,22

6.212,87

7.766,09

MARCELÂNDIA

4.973,50

19.894,02

24.867,52

MATUPÁ

8.312,68

33.250,71

41.563,39

MIRASSOL D'OESTE

4.786,12

19.144,47

23.930,59

NOBRES

8.919,84

35.679,35

44.599,19

NORTELÂNDIA

2.639,51

10.558,06

13.197,57

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

4.054,52

16.218,07

20.272,59

NOVA BANDEIRANTES

3.884,81

15.539,22

19.424,03

NOVA BRASILÂNDIA

2.082,62

8.330,49

10.413,11

NOVA CANAÃ DO NORTE

5.537,92

22.151,67

27.689,59

NOVA GUARITA

2.141,17

8.564,67

10.705,84

NOVA LACERDA

4.402,44

17.609,74

22.012,18

NOVA MARILÂNDIA

3.960,07

15.840,28

19.800,35

NOVA MARINGÁ

6.013,49

24.053,98

30.067,47

NOVA MONTE VERDE

3.199,73

12.798,91

15.998,64

NOVA MUTUM

31.671,43

126.685,71

158.357,14

NOVA NAZARÉ

4.251,35

17.005,41

21.256,76

NOVA OLÍMPIA

5.384,04

21.536,17

26.920,21

NOVA SANTA HELENA

3.288,16

13.152,65

16.440,81

NOVA UBIRATÃ

12.646,23

50.584,91

63.231,14

NOVA XAVANTINA

6.577,66

26.310,63

32.888,29

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1.776,73

7.106,94

8.883,67

NOVO MUNDO

5.667,75

22.671,02

28.338,77

NOVO SANTO ANTÔNIO

3.530,80

14.123,20

17.654,00

NOVO SÃO JOAQUIM

4.126,06

16.504,24

20.630,30

PARANAÍTA

3.605,65

14.422,60

18.028,25

PARANATINGA

10.206,40

40.825,61

51.032,01

PEDRA PRETA

10.012,90

40.051,61

50.064,51

PEIXOTO DE AZEVEDO

7.354,43

29.417,72

36.772,15

PLANALTO DA SERRA

2.061,26

8.245,05

10.306,31

POCONÉ

4.985,91

19.943,63

24.929,54

PONTAL DO ARAGUAIA

1.651,03

6.604,10

8.255,13

PONTE BRANCA

1.240,47

4.961,89

6.202,36

PONTES E LACERDA

13.472,53

53.890,10

67.362,63

PORTO ALEGRE DO NORTE

4.080,28

16.321,13

20.401,41

PORTO DOS GAÚCHOS

6.682,99

26.731,95

33.414,94

PORTO ESPERIDIÃO

4.568,81

18.275,26

22.844,07

PORTO ESTRELA

2.622,54

10.490,18

13.112,72

POXORÉU

6.224,10

24.896,42

31.120,52

PRIMAVERA DO LESTE

34.385,17

137.540,69

171.925,86

QUERÊNCIA

21.465,83

85.863,31

107.329,14

RESERVA DO CABAÇAL

1.231,77

4.927,07

6.158,84

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

4.600,72

18.402,87

23.003,59

RIBEIRÃOZINHO

1.631,31

6.525,25

8.156,56

RIO BRANCO

1.498,26

5.993,03

7.491,29

RONDOLÂNDIA

4.364,90

17.459,59

21.824,49

RONDONÓPOLIS

85.855,23

343.420,90

429.276,13

ROSÁRIO OESTE

4.435,26

17.741,02

22.176,28

SALTO DO CÉU

1.886,09

7.544,36

9.430,45

SANTA CARMEM

5.400,35

21.601,39

27.001,74

SANTA CRUZ DO XINGU

3.402,71

13.610,85

17.013,56

SANTA RITA DO TRIVELATO

7.460,41

29.841,66

37.302,07

SANTA TEREZINHA

3.282,40

13.129,60

16.412,00

SANTO AFONSO

2.547,90

10.191,58

12.739,48

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

5.480,40

21.921,62

27.402,02

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

4.497,66

17.990,66

22.488,32

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

10.814,57

43.258,28

54.072,85

SÃO JOSÉ DO XINGU

5.497,63

21.990,50

27.488,13

SÃO JOSÉ DO POVO

1.435,94

5.743,75

7.179,69

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

6.395,92

25.583,67

31.979,59

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

3.120,37

12.481,50

15.601,87

SÃO PEDRO DA CIPA

1.264,37

5.057,50

6.321,87

SAPEZAL

28.471,44

113.885,74

142.357,18

SERRA NOVA DOURADA

1.390,98

5.563,91

6.954,89

SINOP

43.547,85

174.191,40

217.739,25

SORRISO

56.764,25

227.057,01

283.821,26

TABAPORÃ

7.844,02

31.376,08

39.220,10

TANGARÁ DA SERRA

22.527,67

90.110,68

112.638,35

TAPURAH

8.741,18

34.964,72

43.705,90

TERRA NOVA DO NORTE

3.729,31

14.917,23

18.646,54

TESOURO

2.380,35

9.521,39

11.901,74

TORIXORÉU

1.924,24

7.696,98

9.621,22

UNIÃO DO SUL

2.979,02

11.916,06

14.895,08

VALE DE SÃO DOMINGOS

1.702,80

6.811,21

8.514,01

VÁRZEA GRANDE

40.568,33

162.273,32

202.841,65

VERA

5.835,66

23.342,62

29.178,28

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

6.919,96

27.679,86

34.599,82

VILA RICA

5.312,41

21.249,66

26.562,07

T O T A L

1.257.971,74

5.031.887,01

6.289.858,75