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PORTARIA Nº 359/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 036/2021/SINFRA, firmado com a empresa OESTE CONSTRUTORA EIRELI.,cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços implantação e pavimentação da rodovia MT-388, trecho: BR-070 - Entr. MT-265, subtrecho: Entr. BR-070 - km 436,22, com extensão de 15,10 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/08334.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 - Presidente;

2. Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - MATRÍCULA n° 82210 - 1° Membro;

3. Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03/04/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de julho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)