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PORTARIA Nº 169/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MSnº 96, de 7 de fevreiro de 2023 que que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remancescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o processo SIGADOC SES-PRO-2023/11274 no qual a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá - Hospital Geral encaminha o Plano de Aplicação para execução do repasse referente ao auxílio financeiro no valor de R$ 324.674,60 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), que corresponde ao percentual de gestão estadual de 7,92% (sete virgula noventa e dois por cento) do valor total da unidade estabelecido na Portaria GM/MS nº 96/2023;

CONSIDERANDO o  processo SIGADOC SES-PRO-2023/11943 no qual o Instituto Lions da Visão encaminha o Plano de Aplicação para execução do repasse referente ao auxílio financeiro no valor de R$ 6.749,12 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e doze centavos), que corresponde ao percentual de gestão estadual de 2,59% (dois virgula cinquenta e nove por cento) do valor total da unidade estabelecido na Portaria GM/MS nº 96/2023;

CONSIDERANDO o processo SIGADOC SES-PRO-2023/11873 no qual a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop - Hospital Santo Antônio, encaminha o Plano de Aplicação para execução do repasse referente ao auxílio financeiro no valor de R$ 1.033.864,24 (hum milhão trinta e três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que corresponde ao percentual de gestão estadual de 100% (cem por cento) do valor total da unidade estalecido na Portaria GM/MS nº 96/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para serem aplicados no custeio de serviços prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual, conforme especificadas no anexo único desta Portaria, observada a definição do valor máximo fixado pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. Não poderão receber o repasse previsto no caput as entidades que tenham os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

Art. 2º. O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.

Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos repassados por meio de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas e dos respectivos comprovantes de pagamento, apresentadas em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da transferência dos recursos.

Parágrafo único. Em caso de ausência de prestação de contas no prazo estipulado ou a prestação de contas parcial ou quando as contas forem rejeitadas, fica autorizado a retenção automática e posterior desconto do valor de outros repasses devidos pela Secretaria à entidade inadimplente.

Art. 4º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 2.501.0000

Natureza de Despesas: 3.3.50.00.00

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Contratualização dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, sob gestão estadual

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

NOME DA INSTITUIÇÃO (Razão Social)

Código CNES

CNPJ nº

Valor Máximo conforme Portaria GM/MS nº 96 de 7/02/2023

Percentual do repasse sob gestão estadual (%)

Valor para repasse conforme saldo disponível em 07/02/2023

Instituto Lions da Visão - Instituto Lios da Visão

2534436

03.984.624/0001-89

R$ 260.583,69

2,59%

R$ 6.749,12

Hospital Geral de Cuiabá - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá

2659107

03.468.485/0001-30

R$ 4.099.426,73

7,92%

R$ 324.674,60

Hospital Santo Antônio - Fundação  de Saúde Comunitária de Sinop

2795671

32.944.118/0001-64

R$ 1.033.864,24

100%

R$ 1.033.864,24

TOTAL A PAGAR

R$ 5.393.874,66

R$ 1.365.287,96