Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO ROSSO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo: 5996-74.2013.811.0055 Código: 157383; Valor da Causa: R$ 96.953,36 (...); Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Pólo Ativo: BANCO DA AMAZONIA S/A

Pólo Passivo A ALVES PROENÇA-ME e ANDERSON ALVES PROENÇA

A. ALVES PROENÇA-ME (Executados) (as) e ANDERSON ALVES PROENÇA (Executados(as), Filiação: Amélia Delatore Proença e Elias Alves Proença, data de nascimento 08/07/1978, brasileiro(a) natural de Cascavel-PR solteiro(a) empresário.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da ação executiva que lhe(s) e proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar, o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.,

Resumo da Inicial: O exeqüente é credor dos executados da quantia de R$ 96.953,36, por força de financiamento representado pelos títulos de créditos a seguir discriminados: Cédula de Crédito Bancário n° 116-9 vencida e não paga atualizada até 02/04/2013 acrescida dos encargos e cominações contratuais; Cédula de Crédito Bancário AMAZVE/009-3, vencida e não paga atualizada até 0810312013 e acrescida dos encargos e cominações contratuais. Ciente do vencimento da dívida, os executados mantiveram-se inertes e não honraram o pagamento do débito nos termos pactuados nas referidas cédulas apesar das tentativas Infrutíferas do exeqüente em receber - administrativamente. Requer a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 652 e parágrafos no que couber, pagar o principal acrescido de a) correção monetária e juros remuneratórios pactuados; b)-juros de mora de 1% ao mês; c) custas processuais e demais emolumentos, bem como dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o principal e acessórios. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo legal, com fulcro no art. 655, 1 do CPC, determinar a realização de penhora via Bacenjud da importância necessária para garantir a execução Não sendo suficiente a quantia efetuar a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução A intimação dos executados após a penhora para querendo embargar a execução sob pena de prosseguimento até ulteriores termos e atos. Caso não sejam encontrados os executados, proceda na forma prevista no art. 653 e parágrafo-único do CPC, recaindo o arresto sobre tantos bens quantos forem localizados Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos executados, o que desde já se requer, caso haja a interposição de embargos.

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado: R$ 96.953,36 Honorários Fixados: R$ 9.695,34Custas Processuais: R$ 1.289,16

Total para Pagamento: R$ 107.937,90

Despacho/Decisão: Vistos etc.Defiro o pedido em postulado de fls. 107.Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para que, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento da dívida (art. 652, CPC), cientificando-o(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo, cientificando-o(s), de que a oposição de embargos protelatórios, implicará em multa de 20% sobre o valor da causa, convertidas em favor do credor.Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exeqüente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. ( 1, art. 652, CPC).Expeça-se em favor da parte credora, caso requerido, certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao registro de imóveis, registro de veículos ou de quaisquer outros registros de bens sujeitos penhora ou arresto (CPC, art. 615-A, caput). Em efetivada a averbação, a parte credora devera informar ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 615-A, §1°).Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado.Defiro os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC ao Meirinho encarregado das diligências, caso seja estritamente necessário, o que devera ser certificado.Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 9°. inc. II, do CPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado a Defensor Publico atuante nesta Cornarca, para patrocinar a defesa da parte requerida.Após, conclusos para ordenação de procedirnento.Cite-sé. Cumpra-se expedindo-se o necessário.As providências. 4

ADVERTÈNCIA: Fica(m) ainda advertido (s) o (s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá (terão) o prazo de 15 (quinze),dias para Opor (oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos,e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Dias Soares da Silva, digitei.

Tangará da Serra 24 de setembro de 2015

André Luciano Costa Gahyva

Juiz de Direito