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Estado de Mato Grosso. Poder Judiciário. Comarca de Campinápolis-MT. Juízo da Vara Única. Edital de Citação. Usucapião Extraordinário. Prazo: 30 dias. Autos nº 871-28.2011.811.0110. Espécie: Usucapião Extraordinário. Parte Autora: José Eduardo Rodrigues Rezende. Parte Ré: Midori Suzuki. Citandos: Réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Data da Distribuição da Ação: 09/11/2011. Valor da Causa: R$ 10.000,00. Finalidade: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da inicial: Ação de Usucapião para regularização de uma área de terra remanescente de 360,6757 - Fazenda Nossa Senhora D’Abadia - município de Campinápolis/MT, que José Eduardo Rodrigues Rezende contra Midori Suzuki. Descrição do Imóvel Usucapiendo: 3.181,17 hectares - Fazenda Nossa Senhora D’Abadia - Município de Campinápolis/MT, matricula 882 no Cartório de Campinápolis/MT. Despacho: Em face do petitório de fls. 112, determino a citação do requerido por edital no prazo de 30 (trinta) dias, para querendo apresentar a contestação. Após, reitere o oficio de fls. 110, e em seguida, em face da informação da Procuradoria Geral Federal, determino a remessa dos autos à Procuradoria da União-PU/MT, no endereço de fls. 111, para requerer o que entender de direito. Por fim, cumpra-se o “item IV” da decisão de fls. 108-verso. Cumpra-se. Eu, Meire Lucia da Silva, digitei. Campinápolis-MT, 24 de novembro de 2015.