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D.O. nº26668 de 27/11/2015

Portaria nº 458 15 Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança da Tecnologia da Informação

PORTARIA Nº 458/2015/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo Art.71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e Art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e;

Considerando o Art. 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando as boas práticas de governança corporativa indicadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa;

Considerando as Orientações Estratégicas para o Plano Plurianual (PPA);

Considerando o Acordo de Resultados, firmado em Julho de 2015, entre o Governador do Estado de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Educação;

Considerando o Eixo 6, Governança e Governabilidade, do Plano de Longo Prazo de Mato Grosso;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da Instituição

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, diretamente vinculado ao gabinete do Secretário de Estado de Educação, o Comitê de Governança em Tecnologia da Informação, órgão colegiado de natureza normativa e deliberativa.

Parágrafo único. O Comitê de Governança em Tecnologia da Informação tem como missão propor e executar boas práticas de Governança Corporativa que convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses aos objetivos estratégicos com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso aos recursos e contribuindo para a sua eficiência e eficácia.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança em Tecnologia da Informação:

I - estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação, alinhadas aos objetivos estratégicos da SEDUC;

II - estabelecer as prioridades de investimentos para execução de projetos e serviços de tecnologia da informação;

III - aprovar normativas de segurança, disponibilização de dados e demais assuntos relativos à tecnologia da informação;

IV - promover a articulação, alinhamento e integração entre a área de TI e as áreas demandantes;

V - gerenciar riscos estratégicos;

VI - deliberar padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação;

VII - monitorar e avaliar o sistema de governança de TI;

VIII - promover a transparência referente as ações de TI.

§ 1º Compõe o Comitê de Governança em Tecnologia da Informação:

I - o Secretário de Estado de Educação;

II - o Presidente do Conselho Estadual de Educação;

III - o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;

IV - o Secretário Adjunto de Política Educacional;

V - o Superintendente de Tecnologia da Informação;

VI - um servidor representante do Núcleo de Gestão Estratégica de Resultados.

§ 2º Deverão ser definidos suplentes para cada um dos componentes do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação.

§ 3º Cabe ao Superintendente de Tecnologia da Informação, presidir o Comitê de Governança em Tecnologia da Informação.

§ 4º Compete ao Presidente do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação:

I - mediar discussões em reuniões;

II - aprovar pautas de reunião;

III - convocar reuniões extraordinárias;

IV - reportar ao Secretário de Estado de Educação as ações desenvolvidas no âmbito do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação.

Art. 3º O Comitê de Governança em Tecnologia da Informação deverá ser auxiliado por um Secretário Executivo com as seguintes atribuições:

I - lavrar e encaminhar as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação;

II - encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação;

III - auxiliar o Presidente do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação quando solicitado.

Parágrafo único. O Secretário Executivo deverá ser um servidor, preferencialmente efetivo, designado pelo Comitê de Governança em Tecnologia da Informação.

Art. 4º O Comitê de Governança em Tecnologia da Informação deverá normatizar o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação, através de publicação de instrução normativa, no prazo de 30 dias após o início da vigência desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2016.

Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2015.