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ERRATA DA PORTARIA 178/2015/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que confere o artigo 14, inciso IV, da Instrução Normativa nº. 007/GS/SEDUC/2010 de 19.02.2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Corrigir a Portaria 178/2015/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 2015, que prorrogou a Portaria n° 057/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2015, retificando onde consta:

“Art. 1°. Prorrogar, a partir de 19.06.2015, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº. 057/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.”

Leia-se: “Art. 1°. Prorrogar, a partir de 17.06.2015, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº. 057/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.”

Art. 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de novembro de 2015.