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D.O. nº26667 de 26/11/2015

PORTARIA Nº. 082/2015 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 082/2015 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 582513/2015 - EURÍDICE RODRIGUES PINTO DURÃES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5882/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 05407/2015 emitida pela Unidade de Gestão Previdenciária Integrada do Governo do Estado de Minas Gerais em 19/10/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º37894, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/03/1983 a 26/02/1986, 01/03 a 25/05/1986 e 01 a 31/01/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Minas Gerais, na função de Professor (Regente de Ensino/Classe), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

*Republica-se, em parte por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Novembro de 2015.