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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 085/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 582374/2014 - ADJAIR ROQUE DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5911/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº. 009/2015 em 28/09/2015, a Certidão Original de Tempo de Serviço/INSS expedida em 23/05/1996 sob o Protocolo nº. 10701001.1.00271/96-9; NIT: 017021826158 e da Cópia autenticada do Certificado de Reservista de 1ª Categoria emitido pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BIMtz em 12/02/2003, acompanhado da declaração, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 142074, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 10 meses e 13 dias, no período de 03/02 a 15/12/1983, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizada, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 20 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 08/02/1985 a 10/12/1989 e 04/11/1991 a 27/12/2007, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Instrutivo e de Controle para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/12/1989 a 03/11/1991, prestado ao então Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na  função de Escrevente Nível 3, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 27/11 a 10/12/1989, 04/11/1991 a 15/04/1996, foram omitidos do tempo de serviço prestado ao BEMAT, uma vez que estão concomitantes com o tempo de serviço do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 273744/2014 - ANTÕNIA RODRIGUES SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5887/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2013 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00025/13-3; NIT: 1802326310-8, , e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo educacional, matrícula n.º 55799, nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 06 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 11 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 10 meses e 19 dias, nos períodos de: 09/02 a 31/12/1998 (10 meses e 22 dias), 04/01 a 01/09/1999 (07 meses e 28 dias), 03/01 a 06/02/2000 (01 mês e 04 dias) e 05/01 a 31/12/2001 e 02/01 a 31/03/2002 (01 ano, 02 meses e 25 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo;

b) 27 dias, no período de 02 a 28/09/1999, prestado á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

c) 04 anos, 07 meses e 02 dias, no período de 01/06/2002 a 02/01/2007, prestado á Fundação Intermunicipal de Ensino Superior do Norte Mat, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 29/12/2000 e 01/04/2009 a 01/06/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 371316/2014 - ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5927/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00139/11-9; NIT: 1063886871-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117315, nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 07 dias, no período de 24/03/1998 a 31/05/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Mecânico de Veículos, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 04 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos, 03 meses e 18 dias, nos períodos de: 07/07/1986 a 14/04/1988 (01 ano, 09 meses e 08 dias), 15/04/1988 a 11/07/1991 ( 03 anos, 02 meses e 27 dias) e 12/07/1991 a 24/10/1993 (02 anos, 03 meses e 13 dias), prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, na função de Mecânico:

b) 04 meses e 23 dias, no período de 01/11/1997 a 23/03/1998, prestado à Associação Matogrossense dos Cegos, na função de Motorista;

c) 03 anos, 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 30/04/2000 (01 mês), 01/01 a 31/03/2001 (03 meses), 01/05/2001 a 31/07/2003 (02 anos e 03 meses) e 01/09/2003 a 03/10/2004 (01 ano, 01 mês e 02 dias), como contribuinte autônomo.

Obs. Foi omitido o período de 04/10 a 30/11/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 525669/2014 - FELIS BALDO LIMA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5916/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00119/14-2; NIT: 1706670234-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 92122, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1999 a 09/03/2001, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 235707/2013 (Apensos: 0.171.921-1/1997, 0.183.617-0/1997 e 191467/2013) - MARIA DE LOURDES GIRARDI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6004/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 23/01/1997 sob o Protocolo nº. 10701001.1.00013/97-8; NIT: 017005166750 e da Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 15/04/1998, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 33568, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS, no período de 11 a 28/02/1985,   prestado à Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Sul, na função de Professora do Ensino Médio, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 05 meses, nos períodos de: 25/03/1988 a 25/03/1989 (01 ano e 01 dia) e 02/03 a 30/07/1992 (04 meses e 29 dias), prestado ao Instituto Cuiabano de Educação e Cultura S/C LTDA - ICEC, na função de Professora;

b) 02 anos, 06 meses e 13 dias, no período de 26/03/1989 a 08/10/1991, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 11/11/1981 a 19/03/1983, pois já se encontra averbado conforme Portaria nº. 338/1997 - CGSRH/SAD, Diário Oficial de 15/05/1997 e o período de 20/02 a 25/03/1989, por estar concomitante com o tempo de serviço informado na alínea “a”.

06) Processo nº. 86016/2014 - SÉRGIO LUIZ CAMPOS CARVALHO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5952/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00031/09-0; NIT: 124401516-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97493, nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos, 11 meses e 04 dias, no período de 01/05/1991 a 04/04/1997, prestado a Alencastro & CIA LTDA - ME, na função de Auxiliar de Almoxarifado;

2) 02 anos e 27 dias, no período de 07/04/1997 a 03/05/1999, prestado a Xerox do Brasil LTDA, na função de Analista Administrativo;

3) 04 meses e 19 dias, no período de 21/08/2001 a 09/01/2002, prestado a DISMOBRAS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis, na função de Cobrador.

07) Processo nº. 96299/2014 - TEREZINHA LUIZA PELLIZARI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5944/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00015/13-9; NIT: 1263484040-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apóio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95263, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 05 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 15 dias, no período de 01/05/1991 a 15/05/1992, prestado a Fazenda Santa Anastácia, na função de Serviços Gerais;

2) 04 anos, 05 meses e 10 dias, no período de 01/04/1997 a 11/09/2001, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Cozinheira.

Obs. Foi omitido o dia 12/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 72224/2014 - ROBERTO PAULO BENITES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.11.2015 e 13/07/2015, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito o item 08 da Portaria nº. 083/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de novembro de 2015, uma vez que se encontra em duplicidade com o item 08 da Portaria nº. 041/2015 - MTPREV, de 13 de julho de 2015.

2) Permanece em vigor, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 041/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 13 de julho de 2015, em nome de ROBERTO PAULO BENITES, Apóio Administrativo, matrícula nº. 41448, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º. Batalhão de Engenharia da Construção, no período de 15/01 a 30/11/1972, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 600056/2015 (apenso: 701866/2013) - RUTE DA CUNHA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 27.02.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 12 - Portaria nº. 010/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2015 (Processo nº. 701866/2013 - SEDUC), apenso, em nome de RUTE DA CUNHA SILVA, RG nº. 0985228-0 SSP/MT, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 46692, referente à averbação de tempo de contribuição de 03 anos, 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 07/02/1991 a 01/04/1993 (02 anos, 01 mês e 25 dias), 09/02 a 31/12/1998 (10 meses e 22 dias) e 01/03 a 31/12/1999 (10 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.

Obs. Apenas o período de 07/02/1991 a 01/04/1993, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (fls.14).

10) Processo nº. 268482/2015 - VERA LÚCIA DE FREITAS SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 07.10.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 08 - Portaria nº. 068/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2015, em nome de VERA LÚCIA DE FREITAS SILVA, RG nº. 3565186 SSP/MG, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 35884, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição de 11 anos, 10 meses e 20 dias, nos períodos de: 02/12/1974 a 07/07/1981 (06 anos, 07 meses e 06 dias), prestado a DAIWA do Brasil Textil LTDA; 01/02/1985 a 14/06/1989 (04 anos, 04 meses e 14 dias), prestado à Cia de Cigarros Souza Cruz; 01/06/1999 a 30/05/2000 (01 ano), prestado a AMEDUCA Alternativas Educativas Íbero - Americanas LTDA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Dezembro de 2015.