Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 003/2023/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022 c/c o disposto na Portaria nº 035/2023-SEFAZ-MT, de 17/02/2023;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes.

Considerando o processo protocolado sob nº. SEFAZ-PRO-2023/00817, em que, pelo Ofício nº 011/2023-FAMATO, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO solicita a inclusão/nomeação do Sr. Thiago de Moraes Costa, como representante daquela entidade, na condição de 1º Suplente, na composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, em substituição à Sra. Marilaine Pinheiro de Melo.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: Renata Nassarden Taborelli Oliveira, Greice Caroline Guerro Vaz- ambas Analistas Administrativo e Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo, para sob a presidência da primeira, procederem à análise e avaliação do indicado no mencionado protocolo, quanto à identificação e qualificação exigida pela legislação vigente, bem como quanto à existência de eventual impedimento, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 07 de março de 2023.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Assinado via SIGADOC)