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DECRETO Nº          337,              DE   25   DE        NOVEMBRO         DE 2015.

Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 516492/2015, e

Considerando resolução nº 02, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de setembro de 2015, o qual aprova o Regulamento Nacional da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica convocada a 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada em Cuiabá-MT, no período de 16 a 18 de  março de 2016, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso.

Art. 2º  A 6ª Conferência Estadual  dos Direitos Humanos terá como tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, o qual se divide em eixos e subeixos para discussão e proposições:

1. Eixo orientador I:  Afirmação e fortalecimento da democracia:

1.1. Subeixo I: Participação política;

1.2. Subeixo II: Controle social das políticas públicas de direitos humanos;

1.3. Subeixo III: Liberdade de expressão e direito à comunidade;

1.4. Subeixo IV: Educação em direitos humanos;

1.5. Subeixo V: Pacto federativo e responsabilidades institucionais.

2. Eixo Orientador II: Garantia e universalização de direitos:

2.1. Subeixo I: Sistema Nacional de Direitos Humanos para implementação da terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3);

2.2. Subeixo II: Enfrentamento da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual, identidade de gênero e situação de vulnerabilidade;

2.3. Subeixo III: Enfrentamento ao extermínio da juventude negra;

2.4. Subeixo IV: Enfrentamento à criminalização dos movimentos sociais e defesa dos direitos dos defensores de direitos humanos;

2.5. Subeixo V: Memória, Verdade e Justiça.

3. Eixo Orientador III: Promoção e consolidação da igualdade:

3.1. Subeixo I: Desenvolvimento e direitos humanos;

3.2. Subeixo II: Compromissos institucionais com as políticas de reparação, ações afirmativas e promoção da igualdade;

3.3. Subeixo III: Promoção dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais;

3.4. Subeixo IV: Estratégias de mobilização e promoção dos direitos humanos.

Art. 3º  A 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será precedida de conferências municipais e/ou  regionais e/ou livres, nas quais serão debatidas propostas e escolhidos e indicados os delegados e as delegadas para participar da etapa Estadual e deverá ser realizada no prazo de até 30 de novembro de 2015.

Parágrafo único.  A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da  6ª Conferência Estadual  dos Direitos Humanos.

Art. 4º  A 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente.

Art. 5º  A Comissão organizadora será constituída por meio de portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, com a responsabilidade de organizar e acompanhar a 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

Art. 6º  O Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso e publicado por Portaria do Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Parágrafo único.  O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 6ª Conferência Estadual  dos Direitos Humanos, inclusive sobre o processo de escolha de delegados e delegadas para participarem da Conferência Nacional.

Art. 7º  As despesas com a organização e realização, bem como da hospedagem e alimentação, da 6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, previstos no Programa 344 - Programa Estadual de Direitos Humanos, através do Projeto/Atividade 4488 - Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos e Comitê de Direitos Humanos.

Art. 8º  As despesas de deslocamentos dos delegados e delegadas municipais ou regionais ou livres, para a participação na 6ª Conferência Estadual  dos Direitos Humanos, serão custeados pelo seu município de origem.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   novembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República