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DECRETO Nº          338,              DE   25   DE        NOVEMBRO         DE 2015.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o § 10 do artigo 59 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  25  de   novembro   de 2015, 194° da Independência e 127° da República.