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“REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO E “AD JUDICIA”

TARCÍSIO PASE, brasileiro, maior, casado, agricultor, portador da Cédula de identidade RG n. 1007303892 SSP/RS, inscrito no CPF sob n. 211.112.510-53, CECÍLIA MARTINI PASE, brasileira, maior, casada, do lar, portadora da Cédula de identidade RG n. 3 155 334-2 SSP/PR, inscrita no CPF sob n. 426.357.139-87 e EVANDRO PASE, brasileiro, maior, solteiro, estudante, portador da Cédula de identidade RG n. 1553197-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n. 037.678.561-66, todos residentes e domiciliados na Rua dos Desbravadores n. 2. 840, centro, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, através da presente, tornam público a REVOGAÇÃO em 14/09/2015 do instrumento público de procuração, lavrado em 29/06/2015, na Folha n. 059, do Livro n. 14 do 2º Oficio Extrajudicial de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, onde haviam sido outorgados poderes para a Sra. PATRÍCIA ALVES DE CARVALHO, brasileira, maior, solteira empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1732737-7 SSPMT, inscrita no CPF sob n° 018487 481-59 e NILDA DA SILVA ALVES, brasileira, maior, divorciada, correspondente fiscal, portadora da Cédula de Identidade RG n° 546 756 SSP/MT, inscrita no CPF sob n. 570.223 211-91, ambas com endereço na Rua Seis n. 141, Barro Recanto dos Pássaros no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso e da procuração com cláusula “ad judicia” outorgada em 08.07.2015 ao Dr. THIAGO LOUZICH DA SILVA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MT 17.532, com endereço na Avenida Tenente Coronel Duarte, n. 871, Edifício Mona - 3ºAndar - Sala 3, Bairro Centro, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para atuação perante a Seção Judiciária da Justiça Federal de Cuiabá/MT (Processo n. 0009493-75.2015.4.01.3600) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA nos autos que tem como objeto o Auto de Infração n. 909360/E.”