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D.O. nº26666 de 25/11/2015

Edital de Citacao Cuiaba Autos n 38959 2220098110041 DO 251115 RIFFER

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS

Autos N. 38959-22.2009.811.0041 Cód. 407688. Ação: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> Processo Cível e do Trabalho. Exequente(s): Embracon Administradora de Consórcios Ltda. Executado(a,s): Reinaldo Morilha. Citando(a,s): Reinaldo Morilha, CPf: 48518778972. Data da Distribuição da Ação: 28/12/2009. Valor do Débito: R$ 5.238,52. Finalidade: Efetuar a Citação da Parte Devedora atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. Fica a Devedora Devidamente Cientificada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica Ainda, Devidamente Cientificada da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e apreensão cobrando o crédito de 5.238,52, proveniente do contrato de financiamento 9336/508. Ante a localização incerta do réu, às fls. 70 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de ser penhorado tantos bens o quanto bastem para garantir o juízo, com a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC, fixando, desde já, os honorários advocatícios em R$ 800,00 observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Advertência: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei.

Cuiabá - MT, 28 de Agosto de 2015

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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