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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Nova Ubiratã

Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 268-56.2014.811.0107 Código: 52275 Vlr Causa: 60.000,00 Tipo: Cível

Espécie:

Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-

>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

Polo Ativo: WANDERLEY PAULO DA SILVA e ANDRÉIA BEZERRA RIBEIRO

Polo Passivo: TELMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):

TELMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Requerido(a)), Cidade: Nova Ubiratã-MT.

Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E

EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: O imóvel usucapiendo foi vendido pela empresa requerida à Reinaldo Legeman, conforme comprova a cópia do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra, sendo que posteriormente este vendeu o imóvel a Adão Valério Gomes e sua mulher, os quais, por sua vez venderam o imóvel ao Sr. Livernidi Sena Vandes e sua esposa, tendo sido lavrada Escritura Pública de Cessão de Posse em 26 de setembro de 1991; Na sequência o imóvel foi vendido aos requerentes, tendo sido lavrado Contrato Particular de Compra e Venda, firmado em 01 de agosto de 2007. É importante ressaltar que os autores, encontram-se na área usucapienda desde a aquisição, sendo que essa posse é somada aos de seus antecessores, os quais a detinham desde a primitiva aquisição da empresa Telmar Empreendimentos Imobiliários Ltda, decorrendo o período de mais 20 (vinte) anos.

Descrição do Imóvel Usucapiendo: "Um imóvel rural medindo 115,2958 há (cento e quinze hectares e vinte nove ares e cinquenta e oito centiares) denominado Fazenda Benção de Deus, localizado no Município de Nova Ubiratã, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-0947, de coordenadas N 8.564.461,873 m e E 719.197,480 m situado no limite da margem direta do Córrego do Pato Branco e o limite da Propriedade de Esperim Coelho de Azevedo, deste, segue confrontando neste trecho com Esperim Coelho De Azevedo, com azimute de 94°07’55’’ e distancia de 2.961,90 m , ate o vértice BSAM- 0943, de coordenadas N 8.564.248,464 m e E 722.151.678 m, situado no limite da propriedade de Esperim Coelho Azevedo e o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal com azimute de 174°48’17’’ e distancia de 581,46 m, ate o vértice BSA-M-0944, de coordenadas N 8.563.669,391 m e E 722.204,329 m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal e o limite da propriedade de Elizeu Rodrigues deste, segue confrontando neste trecho com Eliseu Rodrigues com os seguintes azimutes e distancias: 281°59’41’’ e 2.098,78 m, até o vértice BSA-M 0945, de coordenadas N 8.564.105,558 m e E 720.151,372 m, 259°27’12” e 651,90 m, até o vértice BSA-M-0946, de coordenadas N 8.563.986,236

M e E 719.510,488 m, situado no limite da propriedade de Elizeu Rodrigues e o limite da margem direita do Córrego do Pato Branco deste, segue confrontando neste trecho com Córrego do Pato Branco com os seguintes azimutes e distancias: 351°17’06’’ e 129,28 m, ate o vértice BSA-P-2540, de coordenadas N 8.564.114,027 m e E 719.490,899 m ,329°31’05’’ e 268,04 m, ate o vértice BSAP- 2541, de coordenadas N 8.564.345,025 m e E 719.354,929 m, 306°34’49’’ e 196,07 m, ate vértice BSA-M-0947, de coordenadas N 8.564.461,873 m e E 719.197,480 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada no marco BSA-M-1000, de coordenadas E 732.724,1330 e N 8.572.207,4690 metros, e Geográficas Latitude 12°54’23,99827’’S e Longitude 54°51’18,64076’’W estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco homologado SAT 91204, de coordenadas E 698.079,875 e N 8.554.994,625 metros, e Geográficas Latitude 13°03’52,78120’’S e Longitude 55° 10’23.5348’’W e a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Continuo - RBMC de Cuiabá de coordenadas E 599.791,608 e N 8.280.082,107 metros e geográficas Latitude 15° 33’17.4029’’S e Longitude 56°04’09.7174’’W encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° W.Gr., tendo como o Datum horizontal SAD-69. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano UTM”.

Despacho/Decisão: Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (requerido), bem como todos os confinantes do imóvel.Por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus que se encontram em lugar incerto e desconhecidos, bem como, terceiros interessados (arts. 942 e 232, IV, ambos do CPC).Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 943, do CPC.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Cumpra-se expedindo o necessário.Nova Ubiratã/MT, 1º de agosto de 2014.JACOB SAUER,Juiz de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joriel Xavier de Campos, digitei.

Nova Ubiratã, 09 de novembro de 2015

Renato Vieira Faria

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ