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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA OUNTA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS DIAS  AUTOS N.° 14599-39.2013.811.0055 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS MATO GROSSO LTDA e THYAGO MANSANO e JULIANA MAZZO CITANDO(A, 8): os requeridos: Industria e Comercio de Balanças Mato Grosso Ltda, CNPJ: 09.635.455/0001-58, I.E. 13356862-8 e Juliana Mazzo, CPF: 027.726.301-88 e Thyag  Mansano, CPF: 015.546.941-08. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 74.820,93 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: 'BANCO DO BRASIL S.A,. vem propor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS MATO GROSSO, THYAGO MANSANO e JULIANA MAZZO, pelas razões a seguir aduzidas: em 25 de outubro do 2010 a Requerida celebrou junto ao Requerente, com fiança retificada pelos demais requeridos, Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Recebíveis n° 364.402.852, com limite de crédito de R$49.000,00 (quarente e nove mil reais), com vencimento final avençado para 20 de junho de 2011. Ocorre que o Requerido deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo o montante atualizado da divida, até setembro de 2013, de R$74.820,93 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e noventa e três centavos). Assim, esgotados todos os meios suasórios para obtenção de seu crédito, sem obter exito, vem o Requerente propor a presente demanda . Tangará da Serra-MT, 26 e agosto de 2013."  DESPACHO: "Vistos etc. Recebo a inicial e seus respectivos documentos. Cite-se a parte demandada para, querendo, e no prazo legal, apresentar resposta, devendo constar no mandado as advertências constantes no art. 285 e 319 do CPC. Cite-se. intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, 17 de dezembro de 2013 André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito".  Eu, Jocelene Ormond, tecnico judiciário, digitei. Tangara da Serra - MT, 05 de Novembro de 2015 Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária