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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 71-61.2014.811.0088 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário-›Procedimento de Conhecimento-›Processo de Conhecimento-›PROCESSO dl/EL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CITANDO(A, 3): Requerido(a): Francisco das Chagas Carvalho, Cpf: 581.326.431-00, Rg: 1444378 SSP PA Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Estrada Gela Aripuana, Sn, Zona Rural, Cidade: Aripuanã-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/01/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 152.690,70  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: BANCO DO BRASIL S.A propõe AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, Cpf: 581.326.431-00, Rg: 1444378 SSP PA Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Estrada Gela Aripuanã, Sn, Zona Rural, Cidade: Aripuanã-MT, pelos fundamentos de fato e direito a seguir aduzidos. O Requerido celebrou com o Requerente Cédula Rural Pignoratícia sob n° 40/01617-X, no dia 11 de agosto de 2009, no valor de R$ 92.718,83 (noventa e dois mil setecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), com vencimento em 05/08/2010, ofertando como garantia os seguintes bens: 34 novilhos bovinos Nelore puros com 18 meses de idade, no valor de R$ 24.174,00 e 126 bois Nelore puros, da cor branco, com 30 meses de idade no valor de R$ 167.076,00 os bens estão localizados no imóvel Gleba Aripuanã, comarca de Aripuanã/MT. Ocorre que, o Requerido, deixou de efetuar os pagamentos devidos, referente a tal Instrumento de Crédito firmado entre as partes, sendo que, o montante atualizado da dívida, até 29/08/2013, importa em R$ 152.690,70 (cento e cinquenta e dois seiscentos e noventa reais e setenta centavos). Várias foram as tentativas amigáveis do Requerente em receber o seu crédito, todas sem sucesso, razão pela qual não restou outra alternativa senão a propositura da presente ação. Demonstrado que o Requerido não cumpriu com as obrigações assumidas perante o Requerente, a presente demanda deve ser julgada procedente. DESPACHO: Vistos etc. Nos moldes dos artigos 652 e seguintes do Código de Processo Civil, cite-se o executado para os atos desta ação, a fim de que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, proceda o oficial de justiça á penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, efetuando-se a sua avaliação, com a lavratura do respectivo auto, intimando-se o executado dos atos praticados, bem como o respectivo cônjuge, em se tratando de bem imóvel. Em não sendo localizados bens passíveis de penhora do executado, intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, JAQUELINE KRAUSE BOURSCHEIDT, ESTAGIÁRIA, digitei. Aripuanã - MT, de outubro de 2015. Laura Azevedo dos Santos Gestor Judiciário Autorizado pelo Provimento n° 56/2007 -CGJ