ME-095
L1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 5650-88.2001.811.0041 - 53312008 - código 26052
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): André Luiz Adrien
EXECUTADO(A,S): JOSÉ GUY VILELA DE AZEVEDO, CELSON LUIZ DUARTE
BEZERRA E JOSÉ VALDIR JORGE
CITANDO(A,S): JOSÉ GUY VILELA DE AZEVEDO (CPF no 171.804.301-53);
CELSON LUIZ DUARTE BEZERRA (CPF no 292.735.101-59) E JOSÉ VALDIR
JORGE (CPF no 137.796.211-34)
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 241312008
VALOR DO DÉBITO: R$ 11.697,62
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três)
dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito,
com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para
assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: O exequente tornou-se credor de MATO GROSSO
FACTORING LTDA em virtude da emissão 16 de junho de 1997 de uma nota
promissória no valor de R$ 10.182,38, com vencimento para 16 de junho de 1999. No
entanto, foi extinta a sociedade de maneira irregular em 14 de maio de 1998, sem
liquidar a promessa de pagamento. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento
tornou-se dos sócios da empresa, incluídos no pólo passivo da ação. Face ao
exposto, requer a citação do executado, para que pague o principal, devidamente
acrescido de juros legais de 0,5% ao mês, correção monetária com base no INPC e
honorários advocatícios e demais cominações legais ou, dentro do mesmo prazo,
ofereça bens a penhora, para garantia da presente execução.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que,
aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem)
embargos.