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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIARIO. COMARCA DE CUIABA-MT. JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 21043-77.2006.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciaria-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, leis Esparsas e Regimentos ->Procedimentos Especiais -> Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A. PARTE RÉ: RUISOMERO DA SILVA. . CITANDO(A,S): Ruisomero da Silva Cpf: 01725103176, Rg: 1812690-1 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), taxista, Endereço: Rua Comendador Henrique, N° 1743, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇAO: 23/06/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 19.519,55.  FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar  incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  Resumo da Incial:Banco Finasa S/A move ação de busca e apreensão em alienação fiduciária do veículo VW/GOL, chassi 9BWZZZ377TT205653, 96/97, placa JZG 6500, vermelho contra Ruisomero da Silva em razão de inadimplemento do Contrato n.º 0125874292, devendo até o dia 27/07/2006 o valor R$ 19.519,55. Requer a busca e apreensão do veículo, a citação do réu, decorrido o prazo de cinco dias sem que o devedor efetue o pagamento da totalidade do débito, consolidar-se-a a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimonio do credor, que poderá vende-lo independentemente de avaliação ou de qualquer outra formalidade. Despacho:I - Atualizem-se os dados cadastrais dos patronos da causa, de forma que as intimações sejam realizadas em nome dos advogados apontados na petição de fls. 56. II - Tendo em vista as certidões de fls. 29 e 41, cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Eu,  Alessandra Viana de Sousa Calestini - Analista Judiciário, digitei. Cuiaba - MT, 5 de novembro de 2014. Marcia Eliza Ribeiro da Costa. Gestor(a) Judiciario(a).