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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

N° 151/2010/SESP

DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 151/2010, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. JUAREZ SANDER e a Sra. ANGELA MARIA LOPES SANDER.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 151/2010, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua 01 esquina com a Rua Salvador Araújo, Quadra 10, Lote 01, Bairro Centro, município de Vila Rica - MT, para abrigar o 10º Comando Regional de Vila Rica - MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2015 a 07/10/2016.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome dos LOCADORES até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor dos LOCADORES mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 335; Atividade: 4271; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas do exercício de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. JUAREZ SANDER e a Sra. ANGELA MARIA LOPES SANDER/LOCADORES.