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PORTARIA N.º 502/QCG/DGP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Reintegrar ATAÍDE FIDELIS DA SILVA FILHO nos quadros da PMMT, por ter sido excluído através da Portaria n.º 061/QCG/DGP, de 25 de fevereiro de 2015, pública no Diário Oficial nº. 26.484, de 26/02/2015 e BGE nº 1.197 de 27/02/2015.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Cumprindo determinação de decisão judicial, de antecipação de tutela de suspensão da decisão administrativa, de processo nº. 22047-34.2015.811.0042, código 416869.

Resolve,

Artigo 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor ATAÍDE FIDELIS DA SILVA FILHO, devendo o mesmo apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, atendendo a determinação judicial.

Artigo. 2º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Sd PM ATAÍDE FIDELIS DA SILVA FILHO, RG PMMT nº. 880.286, observando as formalidades legais e determinação judicial, perfazendo jus somente a remuneração vindoura.

Artigo. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Controle de Efetivo e Movimentação) deverá apresentar o Sd PM ATAÍDE FIDELIS DA SILVA FILHO, RG PMMT nº. 880.286, na UPM a qual pertencia anterior a sua demissão.

Artigo 4º - A Superintendência de Apoio Logístico da PMMT (SALP) deverá tomar as providências relativas ao provimento do fardamento do policial militar ora reincluído.

Artigo 5º - Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.