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PORTARIA N.º 028/PGE/2015.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam delegadas à Procuradoria-Geral Adjunta, além da atribuição prevista no art. 12-B da supracitada norma legal, as seguintes atribuições:

I - Recomendação dos pareceres da Subprocuradoria-Geral Administrativa, Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal, Subprocuradoria-Geral Fiscal, Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público, Subprocuradoria-Geral Judicial, Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta, Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante os Tribunais Superiores, Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculo, de Precatórios e de Recuperação Fiscal e a Subprocuradoria-Geral de Controle Interno.

II - Ratificar a recomendação de homologação dos pareceres exarados pelos Procuradores do Estado das Especializadas.

III - Homologação das manifestações de dispensa de defesa, interposição de recursos judiciais ou propositura de ações de competência das Procuradorias Especializadas.

Art. 2º - Ficam delegados aos Subprocuradores-Gerais a Recomendação das dispensas de defesas, interposição de recursos judiciais ou propositura de ações, bem como a Homologação das manifestações administrativas emitidas pelos Procuradores lotados em suas especializadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 004/PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26475 de 11 de fevereiro de 2015.

CUMPRA - SE, REGISTRE - SE e PUBLIQUE - SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2015.