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NOTIFICAÇÃO

Prezados Senhores,

Pela presente, ficam os contribuintes abaixo relacionados para que compareçam à Procuradoria Geral do Estado, no prazo máximo de 10(dez) dias, a partir da data desta publicação, para regularizar as pendências existentes nos Processos de Compensação em trâmite neste Órgão.

Informando que o não comparecimento no prazo supracitado implicará o indeferimento da compensação, imputação dos valores pagos e, consequentemente, prosseguimento da Ação de Execução Fiscal.

Ficam os interessados informados que esta notificação será encartada individualmente em seu respectivo processo de compensação.

EMPRESA

PROCESSO(S)

Braga Calçados e Confecções  LTDA

0415/2005

Sociedade Indústria Rondonina LTDA

084/2002

A de Carvalho - Me

20659/2011 e 20660/2011

CLV Industria e Comércio de Biodiesel LTDA

32638/2014, 32639/2014 e 649234/2014

Adilson P. de Souza - Me

31416/2013

Tropical Ferragens LTDA

22454/2011, 22456/2011 e 22450/2011

Diosmar Distribuidora de Produtos Alimentos LTDA

20638/2011 e 20641/2011

Industria de Moveis 3 A LTDA

3185/2007

J G  Refrigeração LTDA

21915/2011

Alfa Tecnologia em Expurgo e Grãos Armaz. LTDA

36283/2015

Discal Comercio e Representações LTDA

75741/2009

Bruno Robson Fortuna

20151/2011

Radiadores Catarinense LTDA

23705/2011

Edilson Silvio Catelani

19451/2011

M B da Silva Lima

20844/2011, 20847/2011,

20846/2011, 20848/2011,

20849/2011 e 20845/2011

Paulino Tone

13571/2010

Santex Tecidos e Confecções LTDA

13482/2010, 13405/2010,

13404/2010 e 13403/2010

Atenciosamente,

ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA

Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos de

Precatórios e de Recuperação Fiscal