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PORTARIA Nº 211/2015/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro para complementar o custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Hospital “Regional do Araguaia”, respeitando a previsão do Fundo Estadual de Saúde, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da Republica n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o Art. 218 da Constituição Estadual que os serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes.

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício conforme determina o artigo 2° da Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da Republica;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da Republica nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar da Presidência da República Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. No parágrafo único, o mesmo dispositivo legal assevera que, em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI, do artigo 71, da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento;

CONSIDERANDO a Portaria N° 1.600, de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria N° 2.395, de 11 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria N° 3.390, de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

CONSIDERANDO a Portaria N° 3.410, de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e do Município pelo financiamento do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade do incentivo financeiro estadual para complementar o custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, o qual será transferido ao Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia-MT, para ser aplicado, exclusivamente, nas ações e serviços de saúde do Hospital Regional do Araguaia.

CONSIDERANDO que o Hospital “Regional do Araguaia” é referência para a população da Região Norte Araguaia Karajá que inclui os Municípios de Alto da Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia e Serra Nova Dourada, com população estimada em 23.254 habitantes (IBGE 2015).

CONSIDERANDO a Proposição Operacional Nº 005 de 08 de outubro de 2015, que propõe aprovar o repasse de recursos financeiro pra custeio de Referência da Média Complexidade no Hospital Regional do Araguaia de referência para a região, localizado no município de São Félix do Araguaia, situado na Região Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso. O repasse deverá ser transferido em duas parcelas iguais de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente aos meses de outubro e novembro do corrente ano.

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia N° 08 de 05 de outubro de 2015, dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos financeiro pra custeio de Referência da Média Complexidade no Hospital Regional do Araguaia de referência para a região, localizado no município de São Félix do Araguaia situado na Região Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso. O repasse deverá ser transferido em duas parcelas iguais de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente aos meses de outubro e novembro do corrente ano.

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo administrativo n° 592487/2015,

RESOLVE:

Artigo 1º Ordenar incentivo financeiro Estadual a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia-MT de forma complementar ao custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade do Hospital “Regional do Araguaia”;

PARAGRAFO ÚNICO: Com o objetivo de garantir o acesso universal aos usuários do SUS através da descentralização dos serviços de média complexidade de forma regionalizada.

Artigo 2º O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido em duas parcelas no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada.

§1º As transferências referem-se às parcelas dos meses de outubro e novembro de 2015.

§ 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0327 - Ampliação do Acesso de Forma Equitativa e com Qualidade ao Sistema e Serviços de Saúde;

Ação: 4157 - Coordenação, Organização e Apoio à Descentralização da Rede de Atenção à Saúde;

Natureza de Despesa: 3.3.41.41.000 - Transferência Fundo a Fundo

Fontes de Recursos: 134

Artigo 3º O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido ao Fundo Municipal de São Félix do Araguaia-MT, em conta específica.

Artigo 4º O montante mensal transferido ao Fundo Municipal de Saúde de São Felix Araguaia-MT deverá ser transferido e aplicado em sua totalidade no Hospital Regional do Araguaia através de instrumentos pertinentes.

Artigo 5º A Prefeitura de São Félix do Araguaia, através da Secretaria Municipal de Saúde,obriga-se a encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, no final de cada competência, as seguintes informações:

Indicadores de Desempenho Assistencial

               Taxa de Ocupação Operacional (%).

               Tempo Médio de Permanência (dias).

Indicadores de Qualidade

               Identificação da origem do paciente.

               Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes.

Artigo 6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de outubro de 2015.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2015.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde