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PORTARIA Nº 212/2015/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro para complementar o custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do município de Barra do Garças/MT, respeitando a previsão dos Fundos Municipais de Saúde conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da república nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o Art. 218 da Constituição Estadual que os serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes;

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da Republica;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da Republica nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar da Presidência da República n. 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, as quais serão realizadas diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. No parágrafo único, o mesmo dispositivo legal assevera que, em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI, do artigo 71, da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento;

CONSIDERANDO a Portaria N° 1.600, de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria N° 2.395, de 11 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria N° 3.390, de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

CONSIDERANDO a Portaria N° 3.410, de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

CONSIDERANDO a resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 034/2015 de 16 de julho do corrente ano que recomenda ao gestor municipal e aprova a solicitação de incentivo financeiro ao Hospital Municipal e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck - HMMPM;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional Garças Araguaia n º 005 de 23 de Julho de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e do Município pelo financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o incentivo financeiro estadual para complementar o custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, o qual será transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT, referência para as regiões: Garças Araguaia, Médio Araguaia, Baixo Araguaia e Norte Araguaia Karajá, para ser aplicado, exclusivamente, nas ações e serviços de saúde do Hospital e Pronto Socorro Municipal Dr. Milton Pessoa Morbeck.

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 528044/2015,

R E S O L V  E :

Artigo 1º - Ordenar o incentivo financeiro Estadual a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT para complementar o custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Hospital e Pronto Socorro Municipal Dr. Milton Pessoa  Morbeck.

PARÁGRAFO ÚNICO. Com o objetivo de garantir o acesso aos usuários da SUS através da descentralização dos serviços de média e alta complexidade de forma regionalizada.

Artigo 2º O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido em duas parcelas no valor de R$1.320.000,00 (hum milhão trezentos e vinte mil reais) cada.

§1º A primeira parcela refere-se às competências agosto e setembro, e a segunda parcela corresponde às competências de outubro e novembro do corrente ano.

§ 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0327 - Ampliação do Acesso de Forma Equitativa e com Qualidade ao Sistema e Serviços de Saúde;

Ação: 4157 - Coordenação, Organização e Apoio à Descentralização da Rede de Atenção à Saúde;

Natureza de Despesa: 3.3.41.41.000 - Repasse Fundo a Fundo

Fontes de Recursos: 134

Artigo 3º O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT, em conta específica de Média e Alta Complexidade (MAC).

Artigo 4º O montante mensalmente transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT deverá ser transferido integralmente ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Dr. Milton Pessoa Morbeck através de instrumentos pertinentes.

Artigo 5º A Prefeitura de Barra do Garças - MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, obriga-se a encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, no final de cada competência, as seguintes informações:

Indicadores de Desempenho Assistencial

              Taxa de Ocupação Operacional (%).

              Tempo Médio de Permanência (dias).

Indicadores de Qualidade

              Identificação da origem do paciente.

              Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes.

Artigo 6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 10 de agosto de 2015.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de novembro de 2015.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde