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D.O. nº26660 de 16/11/2015

RESOLUÇÃO Nº 023/2015/CETRAN-MT

RESOLUÇÃO Nº 023/2015/CETRAN-MT

Institui Grupo de Trabalho responsável por elaborar minuta Resolução que regulamente o procedimento de aplicação da penalidade de advertência por escrito, nas infrações de trânsito cabíveis, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, previstas Inciso I do Artigo 14 da Lei 9.503/97 e,

Considerando o disposto nos arts. 256 e 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevêem a hipótese de imposição da penalidade de advertência por escrito;

Considerando a necessidade deste Conselho Estadual de Trânsito instituir e padronizar os procedimentos de imposição de penalidade de advertência no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando, ainda, a deliberação extraída da Reunião Ordinária nº 1.076 do CETRAN/MT, realizada em 14/10/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto por membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MT para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, Minuta de Resolução disciplinando procedimentos administrativos de aplicação da penalidade de advertência por escrito, nas infrações de trânsito cabíveis, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados Everaldo Magalhães Andrade Junior, Ronize Antonio Barbosa e Nanci Martins Fontoura para comporem o Grupo de Trabalho, devendo o primeiro exercer a função de Relator, e o segundo, de Coordenador dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2015.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS*

Presidente do CETRAN/MT

*ORIGINAL ASSINADO