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Portaria Conjunta 005/2015 - SEFAZ/SEPLAN

Alteração parcial da Portaria Conjunta nº

002/2015-SEFAZ/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;

Considerando a hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa, conforme previsto na programação financeira, será aplicada pela SEFAZ redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;

Considerando na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de suas despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigação tributária e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar parcialmente a Portaria Conjunta 002/2015, modificando os valores do mês de Outubro do Anexo I.

Art. 2º Em razão da indisponibilidade de caixa os valores publicados no Anexo I serão liberados da seguinte forma: 40% até o dia 14/10, 30% após o fechamento da folha de pagamento e 30% após a entrada dos valores do FEX.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento, Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127°da República.

CUMPRA-SE

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinado)

COTA FINANCEIRA OUTUBRO/2015  - PODER EXECUTIVO (EXCETO SEDUC E FES) - FONTES DA CONTA ÚNICA

SIGLA

FTE

DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DESPESAS ESSENCIAIS

TOTAL

GERAL

(C=A+B)

PESSOAL E

ENC. SOCIAIS

JUROS, ENC. E AMORTIZ. DÍVIDA

SUBTOTAL

(A)

TARIFAS ÁGUA

E ESGOTO,

ENERGIA

ELÉTRICA,

TELEFONIA E

TRANSM. DADOS

DEMAIS DESPESAS ESSENCIAIS

SUBTOTAL

(B)

04101 - CASA CIVIL

100

1.108.413

0

1.108.413

130.299

371.701

502.000

1.610.413

04104 - G. ART. DES. REG.

100

74.537

0

74.537

0

77.000

77.000

151.537

04105 - GAB. DE GOV.

100

289.458

0

289.458

0

165.000

165.000

454.458

04106 - G. A. ESTRATÉGICO

100

113.770

0

113.770

0

80.000

80.000

193.770

04107 - G. T.C. CORRUPÇÃO

100

73.241

0

73.241

0

45.000

45.000

118.241

04301 - AGER/MT

100

441.480

0

441.480

0

0

0

441.480

04301 - AGER/MT

240

580.945

0

580.945

14.295

115.705

130.000

710.945

04303 - AGEM/VRC

100

74.209

0

74.209

1.811

14.585

16.396

90.605

04304 - INTERMAT

100

741.258

0

741.258

43.244

40.076

83.320

824.578

04304 - INTERMAT

208

0

0

0

0

500.000

500.000

500.000

04304 - INTERMAT

240

464.995

0

464.995

0

0

0

464.995

05101 - CASA MILITAR

100

922.344

0

922.344

6.427

443.573

450.000

1.372.344

06101 - CGE/MT

100

2.298.582

0

2.298.582

5.184

94.816

100.000

2.398.582

07101 - GAB VICE GOV

100

155.455

0

155.455

1.894

58.371

60.265

215.720

09101 - PGE/MT

100

4.343.954

0

4.343.954

31.126

918.874

950.000

5.293.954

09101 - PGE/MT

206

0

0

0

10.574

333.334

343.908

343.908

11101 - SEGES

100

4.815.027

0

4.815.027

10.799

439.201

450.000

5.265.027

11101 - SEGES

240

0

0

0

0

65.217

65.217

65.217

11303 - MT-SAÚDE

100

270.558

0

270.558

84.092

3.915.908

4.000.000

4.270.558

11303 - MT-SAÚDE

240

0

0

0

0

0

0

0

11305 - MT PREV

100

535.644

0

535.644

0

0

535.644

11601 - FUNDESP/MT

144

0

0

0

3.137

0

3.137

3.137

11601 - FUNDESP/MT

240

0

0

0

115.871

260.942

376.813

376.813

12101 - SEAF

100

887.296

0

887.296

20.983

149.017

170.000

1.057.296

12101 - SEAF

105

0

0

0

155

8.494

8.649

8.649

12101 - SEAF

172

0

0

0

0

0

0

0

12101 - SEAF

244

0

0

0

0

0

0

0

12401 - EMPAER/MT

100

5.917.524

96.142

6.013.666

69.674

246.011

315.685

6.329.352

12401 - EMPAER/MT

208

0

0

0

0

85.823

85.823

85.823

12401 - EMPAER/MT

240

0

0

0

14.683

238.425

253.107

253.107

12502 - CEASA/MT

100

139.507

0

139.507

2.251

42.749

45.000

184.507

13101 - GAB. COMUNICAÇÃO

100

645.519

0

645.519

19.008

2.980.992

3.000.000

3.645.519

16101 - SEFAZ

100

12.033.662

0

12.033.662

36.891

6.643.109

6.680.000

18.713.662

16101 - SEFAZ

106

13.494.213

0

13.494.213

0

0

13.494.213

16101 - SEFAZ

240

8.966.219

0

8.966.219

527.669

5.530.761

6.058.429

15.024.649

16301 - LEMAT

100

13.305

0

13.305

0

0

13.305

17101 - SEDEC

100

11.429

0

11.429

259.060

3.940.940

4.200.000

4.211.429

17101 - SEDEC

101

1.227.410

0

1.227.410

16.144

303.856

320.000

1.547.410

17101 - SEDEC

108

0

0

0

0

0

0

0

17101 - SEDEC

109

0

0

0

0

0

0

0

17301 - JUCEMAT

100

0

0

0

0

0

0

0

17301 - JUCEMAT

240

511.465

0

511.465

20.978

262.766

283.744

795.210

17303 - INDEA/MT

100

1.572.972

0

1.572.972

0

0

1.572.972

17303 - INDEA/MT

240

7.883.936

23.333

7.907.269

331.706

968.294

1.300.000

9.207.269

17501 - METAMAT

100

1.141.589

12.206

1.153.795

0

9.706

9.706

1.163.501

17501 - METAMAT

109

0

0

0

4.751

95.249

100.000

100.000

17501 - METAMAT

240

0

0

0

2.771

0

2.771

2.771

17502 - MT-GÁS

243

130.585

0

130.585

5.537

10.961

16.498

147.084

17601 - FUNDEIC/MT

101

0

0

0

175.000

505.523

680.523

680.523

18101 - SEJUDH

100

24.952.721

0

24.952.721

577.751

9.422.249

10.000.000

34.952.721

18101 - SEJUDH

171

0

0

0

0

0

0

0

18101 - SEJUDH

240

0

0

0

0

0

0

0

18101 - SEJUDH

248

0

0

0

19.277

0

19.277

19.277

18201 - FUNAC

100

176.700

0

176.700

4.684

53.330

58.014

234.714

18201 - FUNAC

240

0

0

0

1.202

4.463

5.666

5.666

18601 - FUNDECON

240

0

0

0

2.786

27.214

30.000

30.000

19101 - SESP

100

105.646.747

79.506

105.726.254

1.211.657

11.888.343

13.100.000

118.826.254

19101 - SESP

144

0

0

0

0

0

0

0

19101 - SESP

240

0

0

0

8.924

551.076

560.000

560.000

19101 - SESP

242

12.549.662

0

12.549.662

95.267

4.004.733

4.100.000

16.649.662

19101 - SESP

248

5.370.000

0

5.370.000

37.710

309.539

347.249

5.717.249

19101 - SESP

249

0

0

0

52.751

0

52.751

52.751

19301 - DETRAN

240

0

0

0

10.004

1.128.816

1.138.820

1.138.820

19301 - DETRAN

242

5.336.570

0

5.336.570

432.411

4.482.392

4.914.803

10.251.373

20101 - SEPLAN

100

3.560.468

0

3.560.468

27.736

222.264

250.000

3.810.468

20401 - CEPROMAT

100

0

0

0

0

2.534.540

2.534.540

2.534.540

20401 - CEPROMAT

173

0

0

0

149.536

1.700.464

1.850.000

1.850.000

20401 - CEPROMAT

240

8.474.822

525.337

9.000.160

0

0

0

9.000.160

20501 - MT PAR

100

205.373

0

205.373

2.582

20.748

23.330

228.703

22101 - SETAS

100

3.215.733

0

3.215.733

0

0

0

3.215.733

22101 - SETAS

103

754.919

0

754.919

0

0

0

754.919

22101 - SETAS

172

0

0

0

73.922

568.583

642.505

642.505

22603 - FIA/MT

172

0

0

0

0

0

0

0

22603 - FIA/MT

240

0

0

0

0

479

479

479

22605 - FEAT/MT

240

0

0

0

0

0

0

0

22607 - FEAS

172

0

0

0

0

3.245.253

3.245.253

3.245.253

23101 - SECEL

100

0

0

0

0

0

0

0

23101 - SECEL

101

0

0

0

0

0

0

0

23101 - SECEL

104

0

0

0

1.929

408.071

410.000

410.000

23101 - SECEL

173

1.573.400

0

1.573.400

44.222

1.078.188

1.122.410

2.695.810

23601 - FUNDED/MT

101

0

0

0

216

30.182

30.398

30.398

23601 - FUNDED/MT

107

0

0

0

0

0

0

0

23601 - FUNDED/MT

173

0

0

0

0

0

0

0

23601 - FUNDED/MT

240

0

0

0

0

0

0

0

25101 - SINFRA

100

0

0

0

0

2.169.000

2.169.000

2.169.000

25101 - SINFRA

131

6.262.490

0

6.262.490

37.591

9.104.872

9.142.463

15.404.953

25101 - SINFRA

240

0

0

0

0

31.991

31.991

31.991

26101 - SECITECI

100

0

0

0

3.624

76.207

79.831

79.831

26101 - SECITECI

145

1.660.385

0

1.660.385

69.869

1.121.131

1.191.000

2.851.385

26201 - UNEMAT

100

19.547.248

0

19.547.248

518.491

3.900.884

4.419.375

23.966.623

26201 - UNEMAT

240

0

0

0

0

99.125

99.125

99.125

26202 - FAPEMAT

145

159.989

0

159.989

3.236

3.631.245

3.634.481

3.794.470

27101 - SEMA

100

4.764.034

0

4.764.034

0

4.764.034

27101 - SEMA

109

0

0

0

6.874

343.535

350.408

350.408

27101 - SEMA

240

2.499.660

0

2.499.660

135.996

502.517

638.513

3.138.172

27101 - SEMA

244

0

0

0

34

0

34

34

28101 - SECID

100

0

0

0

0

1.589

1.589

1.589

28101 - SECID

131

1.962.433

0

1.962.433

190.363

14.620.490

14.810.853

16.773.286

28501 - SANEMAT

100

92.107

1.361.891

1.453.999

512

8.012

8.523

1.462.522

30101 - EGE/SAD

100

8.475.214

0

8.475.214

11.140

165.063

176.203

8.651.418

30102 - EGE/SEFAZ

100

0

86.926.924

86.926.924

0

13.148.066

13.148.066

100.074.990